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Justiça suspende expedição de ‘habite-se’ a prédio de luxo em Cabo Branco

30 de julho de 2024 às 17h30 Por Wallison Bezerra
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi relatora da ação

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu os efeitos da decisão liminar que determinou ao Município de João Pessoa a expedição de licença de habitação (“habite-se”) em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda, para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, um dos prédios investigados pelo MPPB por extrapolar a altura permitida em faixa de orla, desrespeitando o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba.

O recurso foi interposto pelos promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho – que atuam, respectivamente, na defesa do meio ambiente e patrimônio público – contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Conforme explicaram os promotores de Justiça, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla. Para eles, a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º grau contraria as normas ambientais, “na medida em que reconhece o dano ambiental para, em seguida, chancelar a ilegalidade da conduta particular em detrimento do direito coletivo”.

A desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, seguiu o entendimento ministerial e fundamentou a decisão favorável ao Agravo de Instrumento nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal e no princípio do desenvolvimento sustentável, que leva em consideração a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico. “Vê-se que o meio ambiente se tornou uma das maiores preocupações da sociedade, devendo ser desmotivadas todas as formas de degradação ambiental”, disse.

Para a magistrada, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”. Ela também rechaçou o argumento de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei. “Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo… A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

A magistrada destacou que “não existe direito adquirido em face do meio ambiente” e, com fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não se aplica ao Direito Ambiental. “O pedido de habite-se já havia sido negado por inobservância à lei do gabarito e, ainda assim, a empresa seguiu com o empreendimento. A recente ampliação do limite em face de nova normatização não parou a agravada, que insistiu em desobedecer à norma, quando era de sua responsabilidade se adaptar à nova legislação, para manter-se regularizada. É cediço que não há direito fundamental absoluto e, na hipótese dos autos, a necessidade e a importância de se preservar o meio ambiente se sobrepõe aos interesses individuais da autora/recorrida”, destacou.

Inquérito

A promotora de Justiça Cláudia Cabral informou que foi instaurado o Inquérito Civil 001-2023-013532 para tomada de providências em relação aos prédios licenciados pela Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e pela Prefeitura de João Pessoa que extrapolariam a altura permitida em faixa de orla.

Segundo ela, o inquérito também visa apurar as irregularidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas dos licenciamentos da faixa de orla, com vistas à identificação de todas as violações, inclusive por parte do Município e dos atores responsáveis por ato praticado em desconformidade com a “Lei do Gabarito”, bem como a implementação das políticas públicas voltadas à estrita observância à legislação específica e fiscalização dos empreendimentos ainda sem “habite-se”, que se encontram na faixa de restrição ambiental dos 500 metros da faixa de orla. “O objetivo é impedir que prédios construídos ferindo a Lei do Gabarito recebam o habite-se sem se adequarem às normas ambientais e ao limite de altura”, disse.

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