O juiz Macário Oliveira, da 68ª Zona Eleitoral, indeferiu, na tarde desta sexta-feira (16) as ações de impugnações contra a candidatura do deputado Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão do Estado, e deferiu o registro da chapa encabeçada pelo parlamentar à sucessão no município.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), o Avante e o PP impugnaram a candidatura de Mendes sob a justificativa de que o deputado estava indo para um terceiro mandato, já que o socialista respondia pela prefeitura de São José de Piranhas até abril de 2022.
A eleição para o parlamento foi a base usada pelo juiz para afirmar que o caso de Chico Mendes não representa terceiro mandato seguido.
“Enquanto o julgamento do Tema 564 pelo STF vedou o terceiro mandato consecutivo de prefeitos em municípios diferentes, o contexto específico de Francisco Mendes envolve uma interrupção significativa entre os mandatos executivos, com a assunção de um cargo legislativo. Essa transição do Executivo para o Legislativo rompe a continuidade dos mandatos no Executivo, algo não contemplado no precedente do STF, o que torna o caso distinto e merecedor de uma análise diferenciada”, despachou o juiz.
“Com estas considerações, JULGO IMPROCEDENTES as IMPUGNAÇÕES apresentadas por MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (ID 122348722), PARTIDO AVANTE DE CAJAZEIRAS (ID 122367356) e PARTIDO PROGRESSISTAS DE CAJAZEIRAS E OUTROS (ID 122367366) e DEFIRO o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de FRANCISCO MENDES CAMPOS – CPF: 526.410.584-72 ao cargo de Prefeito do Município de Cajazeiras – PB (ID 122341148), sob o número 40, com a seguinte opção de nome: CHICO MENDES”, sentencia o magistrado.