judiciário

Juíza rejeita pedido do MPPB para demolir prédio de luxo na orla de João Pessoa

20 de agosto de 2024 às 15h15 Por Wallison Bezerra
Prédio Setai Edition, na orla de João Pessoa

A juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou, na semana passada, a ação, em caráter de tutela de urgência, movida pelo Ministério Público da Pública que pedia a demolição da parte excedente do edifício Setai Edition, localizado na orla de Cabo Branco, em João Pessoa.

Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a magistrada argumentou a necessidade de levar em consideração o critério da “tolerabilidade” devido ao tamanho excedido, que no caso é de 96 centímetros.

“Tal normativa, por sua vez, deve ser interpretada à luz do critério da tolerabilidade, calcado nos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicáveis para a justiça do caso concreto, mormente porque se verifica que apenas 96 cm da obra ultrapassam a altura da faixa indicada na norma”, assinala a juíza.

“No que diz respeito a irreversibilidade dos efeitos da decisão, também se mostra evidente, tendo em vista o prejuízo financeiro a ser suportado pela parte ré em caso de não concessão da licença de habitação, bem como demolição das intervenções físicas/construções excedentes à altura máxima permitida. Portanto, não estando presente os requisitos para a sua concessão, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência”

Além da medida liminar, o Ministério Público busca a condenação da empresa a pagar mais de R$ 6 milhões por danos ao meio ambiente e à coletividade. No mérito, a ação não foi totalmente julgada.

Construção irregular 

O imóvel da construtora Setai é um dos empreendimentos investigados por descumprir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de prédios na faixa litorânea da Paraíba. A promotora Cláudia Cabral pedia a “retirada do excedente ao limite de altura determinado para a área, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes na área ultrapassada e os entulhos decorrentes da retirada, com todas as despesas a cargo da acionada”, além da não expedição da licença de habitação (habite-se), pela Prefeitura de João Pessoa.

De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.

“Restou configurado o dano moral coletivo, na medida em que a empresa causou danos ao meio ambiente e à coletividade, violando um dever jurídico, com o objetivo de auferir lucros financeiros, em flagrante e censurável desrespeito a princípios constitucionais, especialmente aquele que impõe a defesa do meio ambiente pela ordem econômica (CRFB, 1988, art. 170, inc. VI), circunstância agravada pelo fato da recalcitrância em adequar-se às normas legais. Tal conduta, se não coibida, poderá estimular semelhantes, devendo ser exemplarmente reprimida”, argumentou a promotora.

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