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Presidente do TJ suspende licença ao prédio Way e avisa: “Justiça não pode corroborar com irregularidades”

27 de agosto de 2024 às 16h32 Por Wallison Bezerra

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, derrubou, na tarde desta terça-feira (27), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e suspendeu a emissão da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa. A construção do prédio infringiu a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima para edificações na faixa litorânea da Paraíba.

Na decisão, o desembargador chamou a atenção para o cumprimento da legislação e afirmou que “a orla marítima de João Pessoa, protegida pelo art. 229 da Constituição Estadual, corre o risco de sofrer com a verticalização excessiva, a diminuição das áreas verdes, o aquecimento urbano e a perda do patrimônio paisagístico, transformando uma região vital para o turismo e a preservação ambiental em um cenário de degradação e especulação imobiliária desenfreada”.

“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”.

“Seria cômodo afirmar que a negativa do “habite-se” pela extrapolação de “apenas” 45 centímetros constitui uma afronta ao princípio da razoabilidade, no entanto, a análise do caso reclama a consideração de todo o contexto histórico que motivou a limitação das edificações na orla marítima de João Pessoa. E é justamente sob esse prisma que vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural”, conclui.

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