O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, acaba de suspender a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que havia autorizado a licença de habitação (Habite-se) para o prédio Setai Edition, na orla de Cabo Branco. O empreendimento, segundo o Ministério Público da Paraíba, burlou a Lei do Gabarito e foi construído acima da altura permitida.
“A orla de João Pessoa, especialmente na área onde se localiza o empreendimento “Setai Edition”, é protegida por normas que visam garantir o equilíbrio ambiental e a preservação do patrimônio histórico e paisagístico. A expedição de uma licença de “Habite-se” para um empreendimento que ultrapassa os limites de altura permitidos contraria essas normas e pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio da cidade”, argumentou o magistrado.
Ontem, o Portal MaisPB registrou que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba preparava-se para julgar o caso. Com a decisão monocrática do desembargador, o outro processo deve perder efeito.
Na semana passada, João Benedito já havia suspendido a licença ao prédio Way, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, na capital. Na decisão de hoje, Benedito determinou que a Prefeitura de João Pessoa anule o habite-se, caso o documento já tenha sido emitido.
“Defiro o pedido determinando a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 6a Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu a tutela provisória para a expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Setai Edition”, perdurando a suspensão até o trânsito em julgado desta ação, ao tempo em que determino que, caso já tenha havido a expedição da licença, proceda-se a Prefeitura de João Pessoa à anulação do documento”, assinalou.