O juiz plantonista Silvio José da Silva concedeu, na noite desta segunda-feira (30), uma liminar que proíbe o vereador Dinho Dowsley (PSD) disputar a presidência da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão, tomada depois das 22h, atende ao pedido do Diretório do PDT, partido do também vereador João Almeida, que trabalha nos bastidores para conseguir apoio para ser presidente do legislativo municipal. Dinho deve recorrer.
O PDT afirmou que ao concorrer a um terceiro mandato consecutivo, Dinho estaria indo na contramão ao que está na Constituição. A peça é embasada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs).
Juristas, porém, afirmaram ao Blog que segundo a jurisprudência formada pelo STF, apenas as eleições realizadas após o dia 7 de janeiro de 2021 – data do marco estabelecido pelo leading case – devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como Dinho Dowsley foi eleito para o seu primeiro mandato à frente da Câmara de João Pessoa em 1º de janeiro de 2021, os atos praticados naquela disputa não valeriam para efeito de contagem.
Na semana passada, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, afirmou que o vereador Ailton Paulo de Souza, de Taperoá, está apto para participar da eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal, derrubando a liminar concedida em primeira instância.
Ao examinar o recurso, o desembargador Carlos Eduardo citou que o Supremo modulou a aplicação da nova interpretação jurisprudencial. De acordo com a decisão da Suprema Corte, apenas as eleições realizadas após o dia 07 de janeiro de 2021 – data do marco estabelecido pelo leading case – devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.