Judiciário

Desembargadora autoriza candidatura de Dinho à Presidência da CMJP

31 de dezembro de 2024 às 12h36 Por Wallison Bezerra
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), foi relatora da ação

A desembargadora Maria das Graças Moraes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, derrubou, na tarde desta terça-feira (31), a decisão que impedia a candidatura do vereador Dinho Dowsley (PSD) à Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa.

Ontem, o juiz plantonista Silvio José da Silva havia acatado uma ação movida pelo PDT e proibido Dinho de participar do pleito interno, marcado para acontecer nesta quarta-feira (01).

Ao decidir, a desembargadora citou que a jurisprudência formada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), argumento usado pelo partido de João Almeida (PTD), impôs o marco de 07 de janeiro de 2021 para barrar terceiro mandato seguido em Mesa Diretora, ou seja, quase uma semana após Dinho ser eleito presidente do Legislativo Municipal pela primeira vez, em janeiro de 2021.

“A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, escreveu a juíza.

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