O Ministério Público da Paraíba recomendou, nesta quarta-feira (19), o embargo do prédio construído acima da altura permitida na praia de Areia Dourada, em Cabedelo, Região Metropolitana. A medida foi proposta durante audiência com representantes da Prefeitura de Cabedelo.
A audiência foi realizada no âmbito de um inquérito aberto no ano passado após o Ministério Público ser provocado “sobre possível construção de altura irregular em terreno localizado na rua Rodrigo Santiago de Brito Pereira, 150, Areia Dourada, Cabedelo/PB, de responsabilidade da OCA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA”.
De acordo com a Promotoria de Justiça, uma vistoria preliminar feita pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPPB constatou que, pelo menos, um prédio está acima da altura máxima permitida para a área. Assim, ficou deliberado que, em até sete dias, a Prefeitura realizaria uma fiscalização nessa construção a fim de constatar a irregularidade e embargar a obra.
“Esse trabalho está sendo feito em várias obras de Cabedelo. Nessa, especificamente, o Núcleo de Apoio Técnico do MPPB realizou uma vistoria e informou em relatório que estava localizado em trecho de restrição de altura máxima, que é de 24,75m, conforme Lei Complementar nº 031/2011. Ainda de acordo com essa análise técnica, a edificação já possui sua superestrutura finalizada, sendo possível aferir a altura de 27,47m, medida superior em 2,72m ao valor permitido. Concluímos, portanto, que a construção da edificação não atende à Lei do Gabarito e não cumpre a Constituição do Estado da Paraíba”, explicou Renata.
Conforme a representante do MPPB, foi solicitado, durante a audiência, que o Município realize, de forma imediata, a fiscalização no empreendimento, com a finalidade de averiguar as irregularidades apontadas no Relatório de Vistoria Técnica do NAT/MPPB. A promotora também recomendou que o Município de Cabedelo embargue, em até sete dias, a obra (que seria um prédio residencial), bem como impeça o avanço da construção irregular e determine a demolição parcial da edificação, caso a altura excedente comprometa a legalidade do projeto, comunicando à Promotoria de Justiça as providências adotadas.
Além disso, a Promotoria abriu um procedimento administrativo solicitando ao procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, a análise de controle concentrado da constitucionalidade da legislação de Cabedelo que, em tese, afronta a Constituição Estadual, em seu art. 229. Renata Luz também notificará a construtora responsável para que, no prazo de 10 dias, justifique a divergência entre o projeto aprovado e a construção executada.