Uma audiência de conciliação, realizada nesta sexta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça, para tratar sobre o impasse relativo a expedição de licença de habitação (habite-se) em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda para o empreendimento Oceânica Cabo Branco terminou sem solução. Apesar do encontro, as partes não entraram em acordo.
A audiência foi conduzida pelos juízes Jailson Shizue Suassuna e Giovanni Magalhães Porto, coordenadores adjuntos do Nupemec, por delegação do coordenador do Núcleo, desembargador José Ricardo Porto. “A audiência teve por finalidade viabilizar a solução pacífica do conflito entre as partes, cumprindo o míster dos Centros de Conciliação”, informou o juiz Jailson Suassuna.
Em julho do ano passado, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu a decisão sobre a concessão do ‘habite-se’ para o empreendimento. A ação foi impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) alegando que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla.
A construção tem uma altura de 20,34m nas faixas 3 e 4, abaixo do limite da faixa 4 (22,50m), constatando-se 84cm acima do limite da faixa 3 (19,50m), previstos no artigo 62, III e IV, da Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e Ocupação do Solo do Município de João Pessoa e estabelece novos limites de altura para edificações.
Na época, a magistrada alegou, na decisão, que “a construção como realizada afeta o meio ambiente de forma negativa, conclusão por demais elucidada pelas instâncias administrativas da Edilidade”.