judiciário

Construtora e MPPB não chegam a acordo e licença a prédio de luxo segue suspensa em JP

21 de fevereiro de 2025 às 16h10 Por Wallison Bezerra
Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba

Uma audiência de conciliação, realizada nesta sexta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça, para tratar sobre o impasse relativo a expedição de licença de habitação (habite-se) em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda para o empreendimento Oceânica Cabo Branco terminou sem solução. Apesar do encontro, as partes não entraram em acordo.

A audiência foi conduzida pelos juízes Jailson Shizue Suassuna e Giovanni Magalhães Porto, coordenadores adjuntos do Nupemec, por delegação do coordenador do Núcleo, desembargador José Ricardo Porto. “A audiência teve por finalidade viabilizar a solução pacífica do conflito entre as partes, cumprindo o míster dos Centros de Conciliação”, informou o juiz Jailson Suassuna.

Em julho do ano passado, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu a decisão sobre a concessão do ‘habite-se’ para o empreendimento. A ação foi impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) alegando que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla.

A construção tem uma altura de 20,34m nas faixas 3 e 4, abaixo do limite da faixa 4 (22,50m), constatando-se 84cm acima do limite da faixa 3 (19,50m), previstos no artigo 62, III e IV, da Lei Complementar nº 166/2024, que dispõe sobre o Zoneamento, o Uso e Ocupação do Solo do Município de João Pessoa e estabelece novos limites de altura para edificações.

Na época, a magistrada alegou, na decisão, que “a construção como realizada afeta o meio ambiente de forma negativa, conclusão por demais elucidada pelas instâncias administrativas da Edilidade”.

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