O juiz Adilson Fabrício, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, enviou, na semana passada, um dos processos oriundos da Operação Calvário que tem como réu o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, a posição do magistrado leva em consideração o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que que “o foro especial para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois do fim do mandato”.
O juiz lembrou que as acusações feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, narram fatos ocorridos durante o governo de Coutinho, entre 2011 e 2018.
“É de bom alvitre ressaltar que a denúncia que embasa o presente caso trata de supostas condutas criminosas perpetradas durante o exercício do mandato do denunciado Ricardo Vieira Coutinho no Governo do Estado da Paraíba”, assinalou.
No despacho, Adilson Fabrício determinou o envio de todo processo para o STJ, que investiga a suspeita de fraudes em licitação em compras de sementes na Secretaria de Agropecuária e da Pesca, com prejuízo de R$ 7,6 milhões aos cofres públicos.
“Ante o exposto, considerando a presença do Ex-Governador da Paraíba Ricardo Vieira Coutinho do rol dos denunciados na presente Ação Penal, em obediência ao atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que definiu que o foro especial por prerrogativa de função (foro privilegiado) para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois do fim do mandato, c/c o art. 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, declino da competência para o Superior Tribunal de Justiça”
Além dessa ação penal, há outros processos relativos à Operação Calvário em trâmite na Justiça Eleitoral. O entendimento, segundo apurou o Blog, é que as acusações sejam levadas ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e em seguida também remetidas ao STJ.