O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de bloqueios, penhoras, sequestros e arresto de bens e valores da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) e determinou que a cobrança judicial de dívidas da empresa se dê por meio de precatórios.
A decisão liminar foi concedida em um recurso apresentado pelo Governo da Paraíba e será levada a referendo do Plenário na sessão virtual de 4 a 11/4.
Segundo o ministro, a Codata é uma empresa estatal (sociedade de economia mista) que presta serviços públicos essenciais de tecnologia da informação, é controlada pelo Estado da Paraíba (que detém 99,90% de suas ações), exerce atividade em ambiente não concorrencial e sem finalidade lucrativa.
A empresa depende de subvenções públicas para custear suas atividades, e essas verbas seguem programações de gastos definidas na legislação orçamentária. Por esse motivo, o bloqueio de suas contas caracteriza intervenção indevida do Poder Judiciário na alocação dos recursos públicos definida pelo Executivo.