judiciário

Presidente do TJPB afasta servidor suspeito de fraudes em aposentadorias

16 de maio de 2025 às 12h38 Por Wallison Bezerra

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, publicou uma portaria determinando o afastamento do servidor Irley de Souza Carneiro da Cunha pelo período de 180 dias.

Irley é um dos alvos segunda fase da Operação Retomada, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público da Paraíba, com o apoio da Controladoria-Geral da União na Paraíba e da Polícia Civil, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça Estadual. A ação dá continuidade à investigação que apura graves indícios de manipulação de jurisdição para a obtenção de vantagens financeiras ilícitas.

A portaria também comunica à Diretoria de Tecnologia (DITEC) para o bloqueio imediato do acesso do servidor aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e BNMP.

Além disso, o juiz diretor do Fórum de Caaporã deverá ser comunicado para garantir o impedimento do servidor ao acesso físico às dependências do Fórum de Caaporã. A Corregedoria-Geral de Justiça também será informada para as devidas providências administrativas.

A determinação ocorre no contexto da segunda fase da Operação Retomada, deflagrada nesta sexta-feira (16), pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB), com apoio da Controladoria-Geral da União e da Polícia Civil. A operação tem como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo TJPB.

A investigação aponta indícios de manipulação jurisdicional para obtenção de vantagens financeiras ilícitas, envolvendo agentes públicos e particulares, incluindo um servidor do Judiciário e advogados. As práticas ilícitas consistiam na captação de nomes para figurarem como associados de entidades fraudulentas e no ajuizamento de ações coletivas em juízos previamente escolhidos, visando obter decisões favoráveis que resultavam em descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, inclusive do INSS.

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