O juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro, do Tribunal Regional Eleitora da Paraíba, determinou, nessa terça-feira (22), o envio da principal ação da Operação Calvário ao Superior Tribunal de Justiça.
O processo em questão tem entre os réus o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), a deputada Cida Ramos (PT), a ex-deputada Estela Bezerra (PT), o ex-senador Ney Suassuna, além de ex-secretários da gestão Coutinho, como Livânia Farias, Márcia Lucena, Waldson de Souza, Cláudia Veras e Gilberto Carneiro.
Todos foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público da Paraíba, “pela suposta prática do crime de constituir, financiar ou integrar organização criminosa” através de contratos firmados com organizações sociais durante o governo Ricardo à frente do Palácio da Redenção.
Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, Roberto D’Horn chama atenção para recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou entendimento no sentido de que a competência do foro especial continua valendo, mesmo que o investigado já tenha deixando a função que lhe dá a prerrogativa.
“No caso, considerando que os fatos denunciados são relativos ao período em que Ricardo Vieira Coutinho exercia o cargo de Governador do Estado da Paraíba, incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, antes de qualquer outro foro, analisar a existência de sua competência (art. 105, I, ‘a’, CF ). Atribui-se ao Superior Tribunal de Justiça a competência, neste momento, em razão do entendimento prevalecente de que o Tribunal Superior Eleitoral não possui competência originária fora das hipóteses previstas no art. 22, I, ‘d’, CE , e pela própria natureza jurídica de crime comum atribuída aos crimes eleitorais pela jurisprudência do STF e do TSE “, escreveu o magistrado.
O advogado do ex-governador, Eduardo Cavalcanti, explicou que “a defesa, desde as primeiras manifestações no processo, ainda em 2020, requereu o que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, tese que saiu vencedora depois de vários recursos”
“Agora, em virtude de recente entendimento do STF, o processo seguirá para o STJ, pois a Suprema Corte firmou entendimento de que o foro por prerrogativa de função prevalece quando o fato é praticado durante o exercício do cargo, ou seja, cabe ao STJ, portanto, julgar governador”. explicou.