O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liberdade ao influenciador Hytalo Santos e Israel Natã Vicente, presos desde a semana passada por suspeita de exploração de menores, trabalho infantil e tráfico humano. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça da Paraíba. Os dois foram presos na última sexta-feira (15) no interior de São Paulo e aguardam transferência para alguma unidade prisional de João Pessoa.
Na petição, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a defesa diz que a cautelar deve ser revogada pois não foi dada a oportunidade de direito ao contraditório ou análise crítica. Outro ponto suscitado pelos advogados é que a prisão foi autorizada “em tempo recorde após a divulgação de denúncias por um influenciador digital, como resultado de pressão social sobre os órgãos responsáveis pela persecução penal”.
A banca prossegue afirmando que Hytalo e Israel não tentaram fugir, já que não havia nenhuma proibição dos dois se deslocarem da Paraíba para São Paulo, onde foram encontrados pela Polícia Civil.
O que disse o ministro
Ao indeferir o pedido de liberdade, Rogério Schietti Cruz citou inicialmente que “a um primeiro olhar, não se trata de prisão preventiva decretada de forma automática, nem como antecipação de pena, tampouco fundada em motivos genéricos que indiquem atuação judicial decorrente de pressão midiática”.
O ministro também reforçou os entendimentos da 2ª Vara Mista de Bayeux e do Tribunal de Justiça da Paraíba, que já reconheceram a “gravidade concreta das condutas imputadas aos investigados”, consistentes na suposta exploração sexual e econômica de adolescentes, produção e divulgação de material audiovisual sexualizado, trabalho infantil irregular e tráfico de pessoas, evidenciados por documentos, fotografias e depoimentos”.
Schietti também elencou o risco de destruição e ocultação de provas e afirmou que “a decretação da prisão preventiva como medida indispensável à preservação da ordem pública e da instrução criminal”.
Por fim, o ministrou uso a jurisprudência da Corte que entende que “condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes fundamentos idôneos e contemporâneos para sua manutenção”.