judiciário

STJ mantém afastado juiz suspeito de participar de fraudes

20 de agosto de 2025 às 11h08 Por Wallison Bezerra
Ministro Ribeiro Dantas, do Tribunal de Justiça da Paraíba

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar para que o juiz Glauco Coutinho Marques voltasse às atividades da Comarca de Gurinhém. O magistrado foi afastado em dezembro de 2024 pelo prazo de um ano por decisão do desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, no âmbito da Operação Retomada, do Ministério Público da Paraíba, que mira a suspeita de manipulação de decisões judiciais.

A defesa de Glauco Coutinho argumentou ao STJ haver “fragilidade” na decisão do Poder Judiciário da Paraíba, já que, segundo os advogados, o “STJ entende que afastamento de magistrado deve ter o referendo do colegiado, todavia, no caso, a decisão se mantém monocrática”, além de, de acordo com a banca, haver um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) “que não permite afastamento do magistrado antes da abertura do PAD, no caso, o PAD teve início 30 dias depois”.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que a “concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional”, principalmente quando for provada, de modo claro e indiscutível, a decisão impugnada.

“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o ministro.

Dantas, no entanto, pediu ao Tribunal de Justiça da Paraíba informações complementares sobre o processo e a posterior manifestação do Ministério Público Federal sobre o tema.

Afastamento do cargo 

Ao autorizar o afastamento do juiz Glauco Coutinho do cargo, o desembargador Joás de Brito Pereira afirmou que a medida se fez necessária pois era “absolutamente imperativa”.

“De fato, Dr. Glauco Coutinho Marques só poderá ser investigado a contento, se estiver inibido de atuar normalmente. Do contrário, o temor provocado pela potestade pública que ele detém pode comprometer irremediavelmente a mais apropriada produção e coleta das provas”, assinalou Joás.

“Os indigitados desvios cometidos e historiados ao longo deste estudo foram perpetrados no desempenho da judicatura, de modo que podem continuar a se repetir, se o representado conservar incólume a sua autoridade. Há, pois, justo receio de que o cargo sirva para dar prosseguimento à prática de infrações penais, o que, somada à exigência de credibilidade do exercício da jurisdição, autoriza a suspensão acautelatória da função pública”.

O que diz o Ministério Público

De acordo com o que foi apurado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), associações fraudulentas, como a Interativa Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e a Associação de Assistência aos Aposentados e Pensionistas, ajuizaram ações coletivas na Comarca de Gurinhém, que não possui qualquer vínculo com os supostos associados. O objetivo dessas ações era “obter vantagens ilícitas, manipulando o sistema judicial e causando prejuízo significativo tanto aos idosos quanto ao sistema financeiro.”

No caso da Interativa Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, as ações judiciais buscavam a suspensão de descontos de empréstimos consignados diretamente nas folhas de pagamento de servidores públicos, permitindo a liberação da margem consignável para novos empréstimos de forma indevida.

Já a Associação de Assistência aos Aposentados e Pensionistas simulava a homologação de descontos em folha sob a falsa justificativa de contribuição associativa, utilizando acordos fraudulentos com idosos que, em sua maioria, não tinham ciência ou compreensão das implicações desses atos.

Deixe o seu comentário