judiciário

João Azevêdo aciona Supremo contra promulgação da LDO 2026

1 de setembro de 2025 às 18h05 Por Wallison Bezerra

O governador João Azevêdo (PSB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a promulgação de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 feita pelo presidente da Assembleia, Adriano Galdino (Republicanos), apesar dos vetos do Poder Executivo à matéria.

No mês passado, Galdino devolveu o veto a João sob o argumento de que o Governo havia perdido o prazo para se manifestar sobre o texto aprovado, com emendas, pelos deputados.

Na petição apresentada à Suprema Corte, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, Azevêdo e a Procuradoria-Geral do Estado afirmam que a promulgação por parte de Adriano aconteceu de forma “inusitada”, desconsiderando regras procedimentais estabelecidos pelo Poder Legislativo em anos anteriores.

No documento, o Governo encaminhou ao STF ofícios passados que, segundo a gestão Azevêdo, a Casa de Epitácio Pessoa sempre deixou claro que “a suspensão dos prazos do processo legislativo também se aplica aos prazos de sanção ou veto do Governador do Estado (…) considerando que o processo legislativo abrange todas as etapas da elaboração das leis, seja sua fase de deliberação na Casa Legislativa, seja a fase de deliberação Executiva, a qual abrange a sanção ou veto”.

“Portanto, a promulgação da Lei Estadual 13.823/2025 (LDO para o exercício de 2026) se deu de forma inconstitucional, inesperada e anômala, sobretudo por ignorar a regra da suspensão da contagem dos prazos durante o recesso parlamentar, previsto na Portaria no 001/2025 do Secretário Legislativo da ALPB”, afirma o Estado, prosseguindo:

“Ao promover uma alteração unilateral, abrupta e injustificada de uma regra que vinha sendo continuamente aplicada nos anos anteriores, sem prévia comunicação ao Chefe do Poder Executivo, o Presidente da ALPB infringiu o art. 66, § 3o, da CRFB, e os princípios da harmonia entre os Poderes (art. 2o da CRFB), da segurança jurídica, da boa- fé objetiva e da confiança legítima”

Outro ponto questionado é o aumento do valor das emendas parlamentares individuais. Para João Azevêdo, os valores “não podem crescer em proporção superior ao crescimento da despesa discricionária do Executivo ou da receita corrente líquida, o que for menor”.

O que pede o Governo da Paraíba na ação a ser julgada pelo ministro Edson Fachin

1) inicialmente, demonstrado o periculum in mora e o fumus boni juris, que seja deferido pedido de medida cautelar, preferencialmente nos termos do art. 10, § 3o, da Lei 9.808/1999, ou na forma do art. 12, para suspender a eficácia da Lei Estadual no 13.823/2025 (LDO para o exercício de 2026), promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, ou, subsidiariamente, do art. 33, caput e § 8o, e do parágrafo único do art. 38 da referida lei; e

2) ao final, após serem ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, seja julgada procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual no 13.823/2025, promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, ou, subsidiariamente, do art. 33, caput e § 8o, e do parágrafo único do art. 38 da referida lei, aplicando-se à decisão efeitos ex tunc.

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