judiciário

PGR dá parecer para manter afastado juiz suspeito de manipular decisões na PB

15 de setembro de 2025 às 15h56 Por Wallison Bezerra
Sede da Procuradoria-geral da República (PGR) em Brasília

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, encaminhou, na semana passada, um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde opina pela manutenção do afastamento do juiz Glauco Coutinho Marques, da Comarca de Gurinhém, no interior da Paraíba.

Coutinho é investigado pelo Ministério Público da Paraíba sob a suspeita de participação de manipulação em “decisões judiciais que favoreceram fraudes em operações de empréstimos consignados de servidores públicos”.

Na petição, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a defesa alega que o afastamento foi decretado “com base em elementos frágeis e genéricos”, sustentando que “a investigação não trataria de venda de sentença, mas de um suposto favorecimento por celeridade processual, sem que haja indicação mínima ou prova de ganho direto”, enfatizando que “o prazo de um ano de afastamento seria excessivo, especialmente porque oito meses já se passaram sem que uma denúncia formal tenha sido apresentada”.

Em contraponto à manifestação dos advogados, a subprocuradora entendeu que “a medida cautelar de afastamento do cargo de magistrado, bem como as demais cautelares impostas, encontram-se devidamente fundamentadas”, elencando que o juiz é investigado por “manipulação de decisões judiciais, favorecendo associações em ações coletivas ou individuais plúrimas, visando ampliar margem consignável de empréstimos e homologar acordos com descontos indevidos para aposentados e pensionistas”.

Um dos casos levantados pelo Ministério Público da Paraíba é voltado para “o ajuizamento de ações por associações supostamente inexistentes (IABDC e PAAP) em foros injustificáveis, como Gurinhém-PB, mesmo sem qualquer vínculo dos associados ou das sedes das entidades com a comarca”.

“Diferentemente do suscitado pelo impetrante, a medida de suspensão do exercício de função pública foi corretamente decretada pelo Desembargador relator tendo em vista as particularidades da causa e do paciente, estando demonstradas a existência de contemporaneidade e de fundamentação válida e idônea”, opina a PGR.

“O histórico do paciente demonstra envolvimento em outras ações penais (por desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e organização criminosa, com denúncia já recebida pelo TJPB) e reclamações disciplinares (por comprometimento da imparcialidade e disposição indevida de bens em inventário). Essa multiplicidade de condutas reforça o justo receio de que o cargo sirva para dar prosseguimento à prática de infrações penais, autorizando a medida de afastamento para a garantia da ordem pública e da credibilidade do Poder Judiciário”.

Ao concluir o parecer, Lindôra afirma que as medidas impostas ao juiz como a proibição de acesso a sistemas eletrônicos e às instalações da comarca, e o contato com servidores, “são inerentes e essenciais para a efetividade do afastamento e para evitar a obstrução da coleta de provas”.

Deixe o seu comentário