O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, por unanimidade, o pedido de liminar para suspender a lei que obriga o repasse integral do Couvert artístico a músicos que se apresentam em bares e restaurantes da Paraíba. A ação foi ingressada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).
Em seu voto, o relator da ação, desembargador João Benedito entendeu que “não há demonstração no sentido de que a manutenção dos efeitos da norma estadual impugnada, ao menos nesse momento de análise prévia, acarretará graves e/ou irreparáveis prejuízos aos bares, restaurantes e similares, uma vez que as regras estabelecidas pela lei estadual em questão não versam sobre a atividade principal inerente a estabelecimentos dessa natureza.”
E acrescentou que é “possível presumir que a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundaria não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetadas pelo regramento.”
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Abraham Lincoln, Francisco Seráphico, Joás de Brito, Carlos Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro, Onaldo Queiroga, Aluízio Bezerra Filho.