O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou, na tarde desta sexta-feira (19), o pedido do governador João Azevêdo (PSB) e determinou a suspensão do trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias que trata sobre a antecipação do pagamento e o aumento do valor das emendas impositivas para o próximo ano e o artigo que estabeleceu critérios de reajuste das propostas orçamentárias dos outros Poderes e órgãos
Em ação protocolada no STF, o Poder Executivo do Estado afirmou que” ao fixar prazo privilegiado e antecipado (15 de maio de 2026) para repasse de recursos de emendas parlamentares impositivas” houve uma inferência indevida na condução do ciclo orçamentário e na sua execução”, além do “risco de controle e fiscalização dos requisitos técnicos exigidos para liberação dos recursos destinados às emendas”.
Na decisão, Fachin entendeu que “a imposição de prazo pelo Poder Legislativo para a execução de emendas impositivas configura desvirtuamento da proposta orçamentária e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos. Resta, assim, evidenciada violação ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional da repartição de competências”.
Sobre os valores de repasses para os poderes, a Procuradoria-Geral do Estado suscitou que há a violação do “princípio da separação dos Poderes”, o que, segundo o Governo, “gera indevido aumento de despesa sem indicar os recursos necessários, contrariando o art. 166, § 3o, da CRFB, bem como cria privilégio injustificado em detrimento do equilíbrio orçamentário”.
“Da leitura do parágrafo único do art. 38 da Lei 13.823/2025 constato potencial ofensa à exigência geral de que as emendas parlamentares aos projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas”, entendeu Fachin.
A Assembleia Legislativa da Paraíba havia promulgado o texto sem os vetos do governador, inclusive ao trecho do texto que trata sobre as emendas, sob a justificativa de que Azevêdo havia perdido o tempo regimental para se manifestar em relação à matéria. O governo, porém, publicou no Diário Oficial do Estado vetos aos dispositivos apresentados pelos deputados. A batalha foi parar no STF.
Para o ministro, “a iniciativa para a apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com indicação das metas e prioridades da administração pública federal, cabe ao Poder Executivo, razão pela qual eventual aumento de despesas criado por emenda parlamentar, sem o estrito cumprimento dos requisitos constitucionais, constitui afronta esse princípio”.
A decisão de Fachin agora seguirá para análise do plenário do STF.