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Justiça recebe denúncia contra Hytalo Santos e determina desmembramento do processo

23 de setembro de 2025 às 11h12 Por Wallison Bezerra
Hytalo Santos é investigado pelo Ministério Público da Paraíba

A 2ª Vara Mista de Bayeux decidiu pelo recebimento parcial de denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, determinando o desmembramento do processo em razão da competência funcional da Vara da Infância e Juventude.

Os acusados foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da produção de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes, além de delitos tipificados nos artigos 149-A (trabalho análogo ao de escravo), 218-B (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e 228 (exploração da prostituição) do Código Penal.

Na decisão, o juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro destacou que a competência da Vara da Infância e Juventude é absoluta e restrita aos crimes expressamente previstos no ECA, não podendo ser ampliada pela conexão com outros delitos. Assim, a Vara só poderá processar e julgar a conduta tipificada no Estatuto, enquanto os crimes previstos no Código Penal devem ser remetidos à Vara Criminal competente.

“O desmembramento dos autos é obrigatório. Cabe à Vara da Infância e Juventude receber e processar a denúncia apenas quanto ao crime do art. 240 do ECA, remetendo-se cópias da investigação e da inicial acusatória à Vara Criminal competente para apreciação dos delitos do Código Penal”, afirmou o magistrado, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Dessa forma, a denúncia foi recebida parcialmente apenas quanto ao crime do artigo 240 do ECA, cabendo à Vara Criminal da Comarca de Bayeux apreciar as demais imputações.

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