judiciário

Juiz determina desocupação de prédio construído acima da altura permitida, em JP

25 de setembro de 2025 às 14h21 Por Wallison Bezerra
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, nessa quarta-feira (24), que a construtora Brascon desocupe todas as unidades que vêm sendo habitadas de maneira irregular no prédio Way, na orla de João Pessoa, no prazo de dez dias.

Além disso, o magistrado ordenou que a empresa se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel. Caso a decisão não seja cumprida, a construtura terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. A nova decisão atende a uma provocação da promotora Cláudia Cabral.

“DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 ( dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″, diz a decisão.

O empreendimento é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado o limite máximo permitido de altura, como determina a Lei do Gabarito.

O Habite-se (licença de habitação) foi suspenso pela Justiça da Paraíba a pedido do MPPB. Nessa semana, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, manteve a licença cassada.

No ano passado, uma reportagem do Portal MaisPB mostrou que a construtura vinha ocupando o prédio de forma irregular, inclusive com aluguel através de plataformas online.

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