O desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou, na noite desta terça-feira (14) o pedido do Sindicado da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) para retirar de pauta da sessão de amanhã (15) do Órgão Especial do TJPB o julgamento da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra a norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa que afrouxa a Lei do Gabarito.
Na decisão, o desembargador afirmou que o pedido de retirada do processo da pauta “se revela inadequada neste momento processual, porquanto formulado na véspera da sessão de julgamento”.
“Não se mostra razoável que um pedido de habilitação formulado na véspera do julgamento, sem que sequer tenha sido oportunizada às partes do processo a manifestação sobre tal requerimento e sobre os argumentos que eventualmente venham a ser apresentados pelo requerente, ocasione automaticamente a retirada de pauta de feito que aguarda julgamento há meses e que versa sobre questão de manifesta urgência e relevância social”, decidiu Martins, destacando que o processo é público e pode ser acessado na íntegra.
O desembargador, porém, aceitou o Sinduscon como participe do processo, como “amigo da Corte”.
“Assim é que o SINDUSCON – Sindicato da Construção Civil em João Pessoa possui inequívoca representatividade para intervir no feito, na medida em que congrega os interesses patronais dos empresários do ramo da construção civil do município, setor diretamente afetado pela disciplina normativa impugnada, especialmente no que concerne às regras de uso e ocupação do solo urbano e aos parâmetros urbanísticos aplicáveis às edificações na orla marítima”, afirmou Carlos Beltrão.
O que pedia o Sinduscon
O Sindicato da Construção Civil em João Pessoa (Sinduscon-JP) solicitou, na tarde desta terça-feira (14), que o desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), retire de pauta da sessão de amanhã (15) do Órgão Especial do TJPB o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei Complementar 166/24, proposta pela Prefeitura de João Pessoa.
Para o MP, a norma afrouxa a Lei do Gabarito, que estabelece altura máxima para construções na faixa litorânea da Paraíba.
Na petição, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, o Sinduscon afirmou, primeiramente, que a “judicialização do Plano Diretor, independentemente do mérito da discussão, lança sobre a cidade uma névoa de insegurança jurídica com efeitos econômicos deletérios e imediatos”.
“O setor da construção civil, um dos principais motores da economia local, opera com base em planejamentos de longo prazo e altos investimentos que dependem de regras claras e estáveis. A simples possibilidade de anulação da norma que rege o uso e a ocupação do solo paralisa decisões, adia lançamentos imobiliários e afugenta novos investidores”, argumenta o Sindicato.