
A juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, convocada para atuar no gabinete da desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu, na noite dessa quarta-feira (29), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que havia determinado a desocupação do edifício Way, da Construtora Brascon. O prédio, localizado na avenida Epitácio Pessoa, ultrapassou, segundo o Ministério Público da Paraíba, a altura máxima permitida na Lei do Gabarito.
Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a magistrada afirmou que “desocupação do imóvel não se acha em harmonia com a proteção constitucional dos direitos de terceiros de boa-fé, sem nenhuma participação na relação jurídica originária, como também sem o devido processo legal”.
“Registre-se, por fim, que o caráter residencial do empreendimento “Way” reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas, observando-se os princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade”, entendeu a juíza.
Maria das Graças afirmou, também, que o despejo não poderia ter sido decretado pela Justiça em primeira instância uma vez que ao suspender o habite-se, no ano passado, o então presidente do TJPB, desembargado João Benedito da Silva, não havia determinado, à época, a desocupação.
“Em juízo de cognição sumária, verifica-se que a decisão recorrida apresenta-se dissociante dos termos proferidos, uma vez que inexiste determinação da Presidência desta Corte no sentido da desocupação do empreendimento”, argumentou a juíza.
Nota do Blog
Uma pergunta aos universitários: se o habite-se está suspenso por ordem judicial, há como algum imóvel ser habitado?