judiciário

STF pauta julgamento de ação sobre impasse da LDO na Paraíba

31 de outubro de 2025 às 10h04 Por Wallison Bezerra
Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a sessão da próxima quarta-feira (05) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo da Paraíba contra a promulgação da Assembleia Legislativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 sem os vetos do Poder Executivo Estadual.

O recurso já havia sido acatado em caráter de liminar, pelo próprio Fachin, no mês de setembro. O magistrado, porém, encaminhou o processo para referendo do Plenário Virtual.  Como o ministro Luiz Fux pediu destaque, o caso precisará ser discutido no Plenário da Corte.

Liminar acatada

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou, na tarde desta sexta-feira (19), o pedido do governador João Azevêdo (PSB) e determinou a suspensão dos trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias que tratam sobre a antecipação do pagamento e o aumento do valor das emendas impositivas para o próximo ano e o artigo que estabeleceu critérios de reajuste das propostas orçamentárias dos outros Poderes e órgãos

Em ação protocolada no STF, o Poder Executivo do Estado afirmou que” ao fixar prazo privilegiado e antecipado (15 de maio de 2026) para repasse de recursos de emendas parlamentares impositivas” houve uma inferência indevida na condução do ciclo orçamentário e na sua execução”, além do “risco de controle e fiscalização dos requisitos técnicos exigidos para liberação dos recursos destinados às emendas”.

Na decisão, Fachin entendeu que “a imposição de prazo pelo Poder Legislativo para a execução de emendas impositivas configura desvirtuamento da proposta orçamentária e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos. Resta, assim, evidenciada violação ao princípio da separação dos Poderes e à sistemática constitucional da repartição de competências”.

Sobre os valores de repasses para os poderes, a Procuradoria-Geral do Estado suscitou que há a violação do “princípio da separação dos Poderes”, o que, segundo o Governo, “gera indevido aumento de despesa sem indicar os recursos necessários, contrariando o art. 166, § 3o, da CRFB, bem como cria privilégio injustificado em detrimento do equilíbrio orçamentário”.

“Da leitura do parágrafo único do art. 38 da Lei 13.823/2025 constato potencial ofensa à exigência geral de que as emendas parlamentares aos projetos de iniciativa do Poder Executivo não impliquem aumento de despesas”, entendeu Fachin.

Deixe o seu comentário