
A promotora Adriana Amorim, do Ministério Público da Paraíba, ingressou, nesta terça-feira (04), com uma Ação Civil Pública para que a Justiça obrigue a Prefeitura de Campina Grande a solucionar o atraso de pagamento de salários a servidores da Saúde. Na petição, a promotora afirma que medida se faz necessária diante do cenário de não se chegar a uma solução através de medidas administrativas.
“A frustração das tentativas de solução administrativa e consensual evidenciam a necessidade de imediata intervenção judicial, como medida indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações salariais e preservar o princípio da continuidade do serviço público — de observância obrigatória pela Administração”, afirmou.
Adriana Amorim foi além. Ela disse, na ação, que “a persistência desse quadro [atrasos salariais], em se tratando de serviços essenciais como a saúde, afronta não apenas os direitos trabalhistas e sociais dos servidores, mas também compromete a própria efetividade das políticas públicas e o direito constitucional da população à saúde”.
Por isso, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a gestão Bruno Cunha Lima (União) a realizar, de forma imediata, os pagamentos em atrasos “em estrita observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da moralidade administrativa e da continuidade do serviço público, de modo a restaurar a regularidade e a credibilidade da gestão na área da saúde”.
“O atraso nos pagamentos não apenas lesiona direitos individuais, mas compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais à população, em especial à saúde, afrontando o princípio da continuidade dos serviços públicos, corolário do art. 37 da Constituição Federal e do regime jurídico-administrativo que vincula a atuação da Administração Pública à legalidade e à moralidade”, peticionou o MP.
Além do depósito dos salários em atraso, a promotora pede, também, que a Prefeitura adote um plano de regularização orçamentária, o que inclui um calendário de pagamentos previsível, e medidas de transparência.
O que pede o Ministério Público:
1) Seja concedida a tutela provisória de urgência para determinar que o Município de Campina Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, efetue o pagamento imediato das remunerações referentes aos meses em atraso dos servidores contratados da área da saúde que efetivamente prestaram seus serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou outro valor que Vossa Excelência entender adequado.
2) Seja assegurado o pagamento regular das remunerações vincendas até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, de modo a evitar novos atrasos, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.
3) Seja determinado ao Município de Campina Grande que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, planilha detalhada das receitas e despesas da Saúde Municipal referentes aos últimos 12 (doze) meses, contendo:
(i) quantitativo de servidores efetivos, contratados, comissionados, credenciados e terceirizados da saúde;
(ii) valor atualizado da folha de pagamento de cada categoria;
(iii) receitas vinculadas (Fundo Municipal de Saúde, emendas parlamentares, repasses federais/estaduais, etc.);
(iv) demonstrativo dos atrasos mensais e valor das obrigações pendentes.
4) Seja determinado ao Município de Campina Grande que apresente cronograma de pagamento para regularização integral das remunerações a partir de novembro de 2025, com envio trimestral de relatórios a este juízo e publicação no portal oficial.