
O desembargador Aluízio Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, apresentou, nessa segunda-feira (11), o voto-vista na análise da Ação de Investigação Eleitoral (Aije) que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, da vice, Camila Holanda, e do vereador Márcio Silva. O caso segue em análise na Corte Eleitoral.
Bezerra foi o segundo a votar em relações às preliminares suscitadas pela defesa. Ao analisar o caso, o magistrado seguiu o argumento da defesa, que apontou cerceamento de defesa.
Ao relembrar o julgamento em primeira instância, quando houve a condenação, o desembargador lembrou que ainda sete dias após a fase de instrução, o juízo responsável pelo julgamento admitiu a inserção de quase 1.700 páginas de novas provas, mas não reabriu a instrução processual. Pelo contrário. Deu prazo de apenas 48 horas para análise e contrarrazões.
Para o magistrado, um procedimento que “subverte o equilíbrio entre as partes, compromete a previsibilidade da atuação defensiva e fragiliza a própria legitimidade da ação judicial”.
Este equilíbrio, entende Aluízio, “não constitui questão de conveniência procedimental, mas verdadeiro imperativo de validade constitucional e processual”.
Na análise do caso, o desembargador diz que “romper esta ordem significa não apenas minar a lei, mas romper a confiança pública no processo jurisdicional”.
E tem muito sentido na avaliação, por causa do preceito constitucional. O ordenamento jurídico brasileiro assegura a paridade de armas entre as partes. Isso quer dizer que tão importante quanto a produção de provas, é submetê-las ao contraditório.
E esta norma, como afirmou o magistrado, não foi verificada no processo. É impossível imaginar que as quase 1.700 páginas pudessem ser analisadas ou até mesmo submetidas a perícias independentes, como deve ser franqueado ao réu.
O entendimento de que a decisão do primeiro grau frustrou a “reação útil” da defesa merece atenção. Afinal, as provas anexadas ao processo sete dias após o encerramento da fase de instrução causou prejuízos insanáveis aos réus, já que a tese acusatória cita 72 vezes os documentos oriundos da prova emprestada e fundamentou a decisão pela condenação do prefeito e da vice.
Após a conclusão da leitura do voto de Aluízio Bezerra, o juiz Rodrigo Clemente pediu vista. Até agora, o placar está em 1 a 1.
Hoje, durante sessão na Assembleia Legislativa da Paraíba, o presidente Adriano Galdino (Republicanos) chamou atenção ao caso, afirmando que o processo legal precisa ser respeitado.
Sem entrar no mérito das acusações contra Coutinho, Galdino apontou “uma pressa e vontade para que o mandato do prefeito seja cassado”.
“Já vi que tem uma pressa e talvez tenha uma vontade de haver uma cassação do prefeito, e eu não quero entrar no mérito. O que estou cobrando e exigindo como cidadão que sou, é que o processo legal sempre será essencial. A gente não pode achar que o processo é um detalhe. O processo é essencial para que se possa tomar qualquer decisão em relação a A, B ou C. Precisamos defender o devido processo legal”, afirmou.
A aguardar as cenas dos próximos capítulos.