
A defesa do Padre Egídio de Carvalho afirmou em peça encaminhada à 3ª Vara Criminal de João Pessoa que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) age com “sanha revanchista” contra o religioso.
O argumento, que o Blog teve acesso, está presente na defesa apresentada pelos advogados à denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) onde o religioso é acusado de “obstrução de justiça” no decorrer da Operação Indignus, que apura desvios milionários no Hospital Padre Zé, à época que Carvalho estava à frente da unidade de saúde.
Para a defesa de Egídio, a denúncia “é o exemplo óbvio da insidiosa prática de lawfare, para perseguir PADRE EGÍDIO”.
“Nada interrompe a sanha revanchista do GAECO que, mesmo após ter oferecido quase uma dezena de denúncias (algumas sem qualquer fundamento como a presente), ter requerido o sequestro da universalidade dos bens de peticionário (que não aufere qualquer renda ou tem sequer o direito de levantar o mínimo essencial para seu sustento), insistir em mantê-lo preso há quase dois anos (mesmo com a saúde extremamente debilitada), ainda se vê obrigado a responder por persecução penal por um fato que o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA entendeu por lícito”, diz a peça protocolada no final do mês passado.
A reação do Gaeco
Em manifestação protocolada ontem (24) junto à Justiça, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) disse que o argumento levantado pela defesa de Egídio é “falacioso” e “distorce o escopo da decisão do Tribunal de Justiça”.
Isso porque a banca que representa o Padre usou como base a decisão tomada pela Câmara Criminal que rejeitou a prisão de Carvalho.” O Tribunal negou provimento ao recurso, observando que o bloqueio dos bens imóveis não abrangeu, de forma expressa, os frutos civis (aluguéis). O Desembargador Relator, ao analisar o pleito cautelar, observou que “não houve, de forma expressa, o bloqueio dos frutos (aluguéis) (…) Portanto, não há ilegalidade no recebimento dos aluguéis pelo recorrido”. Esta ausência de ilegalidade referia-se ao descumprimento de uma medida cautelar expressa que justificasse a conversão da prisão”, contrapôs o Gaeco.
“O que o Tribunal considerou não ser “ilegalidade” para fins de revogação da prisão (dado o silêncio da decisão constritiva sobre os frutos) não pode ser confundido com a licitude da manobra fraudulenta e dolosa de desvio de valores destinada a frustrar a finalidade ressarcitória da Justiça, o que, de fato, configura o delito de obstrução. A conduta do investigado e de seu patrono, ao estabelecerem contato direto com os locatários para redirecionar os pagamentos, configura manifesta tentativa de obstar a eficácia das medidas assecuratórias impostas”.
A denúncia
O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra Egídio de Carvalho Neto por obstrução de justiça. O caso em questão aponta que o sacerdote, “valendo-se de seu advogado, empreendeu diligências junto aos locatários de diversos imóveis sob constrição judicial, determinando que os pagamentos dos aluguéis fossem redirecionados para a conta pessoal de JOSE RAWLISSON FERRAZ. Para conferir uma aparência de legalidade a essa manobra fraudulenta, valeu-se de uma procuração supostamente outorgada por EGÍDIO NETO”.
“A fraude perpetrada pelo denunciado caracteriza-se pela astúcia e pela má-fé processual, uma vez que EGIDIO DE CARVALHO NETO utilizou a “liberdade” e o status de aplicador do direito de JOSÉ RAWLINSON FERRAZ, na qualidade de seu advogado constituído nos autos da medida cautelar de sequestro, mantendo-se silente acerca de sua conduta perante o juízo, atuando à margem do conhecimento do Ministério Público. Tal comportamento evidencia o animus de se apropriar de verba destinada à finalidade ressarcitória, em flagrante desrespeito à decisão judicial que determinou o bloqueio dos bens”.
Na acusação, o Gaeco pede que seja imputada a pena de pagamento de R$ 128 mil em danos materiais e R$ 1 milhão de danos morais coletivos “ante a extrema gravidade do(s) crime(s) praticado(s), de efeitos difusos e pluriofensivos (lesão à administração da justiça, à confiabilidade das instituições, especialmente o Poder Judiciário perante a sociedade paraibana), a ambos denunciados em solidariedade”.
Para defesa de Egídio, o pedido é “inepto porque não traz o mínimo de fundamentação ou nexo de causalidade entre o pedido e a causa de pedir, o que é inadmissível em processos penais, razão pela qual, embora confiante na inocência e absolvição sumário do peticionário quanto aos fatos imputados na denúncia, a defesa requer em atenção ao princípio da eventualidade que não seja fixada a indenização pretendida pelo parquet ou, subsidiariamente, que sejam observados parâmetros concretos”.
Operação Indignus
Deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba, a Operação Indignus investiga suspeita de pagamento de propina, lavagem de dinheiro, desvio de finalidade e apropriação indébita de valores repassados majoritariamente pelos cofres públicos ao Instituto São José, ao Hospital Padre Zé e à Ação Social Arquidiocesana (ASA).