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Juíza rejeita absolvição sumária de Padre Egídio em denúncia sobre obstrução de Justiça

26 de novembro de 2025 às 11h01 Por Wallison Bezerra

A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, rejeitou, nessa terça-feira (25), o pedido de absolvição sumária impetrado pela defesa de Padre Egídio Carvalho no caso em que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) acusa o sacerdote de “obstrução de justiça” e pede a condenação do réu ao pagamento de indenização superior a R$ 1 milhão.

Na decisão, que o Blog teve acesso, Penazzi afirmou que não conseguiu vislumbrar espaço para atender ao pedido dos advogados que apresentam Egídio.

“A conduta de, em tese, empreender fraude para frustrar os desígnios da Justiça e o ressarcimento do dano, em vez de se alinhar ao regime da lei civil, insere-se na esfera da antijuridicidade e da tipicidade penal”, decidiu a magistrada.

“Inexiste, portanto, manifesta causa de absolvição sumária que autorize o encerramento prematuro do processo neste momento”. 

A denúncia 

O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra Egídio de Carvalho Neto por obstrução de justiça. O caso em questão aponta que o sacerdote, “valendo-se de seu advogado, empreendeu diligências junto aos locatários de diversos imóveis sob constrição judicial, determinando que os pagamentos dos aluguéis fossem redirecionados para a conta pessoal de JOSE RAWLISSON FERRAZ. Para conferir uma aparência de legalidade a essa manobra fraudulenta, valeu-se de uma procuração supostamente outorgada por EGÍDIO NETO”.

“A fraude perpetrada pelo denunciado caracteriza-se pela astúcia e pela má-fé processual, uma vez que EGIDIO DE CARVALHO NETO utilizou a “liberdade” e o status de aplicador do direito de JOSÉ RAWLINSON FERRAZ, na qualidade de seu advogado constituído nos autos da medida cautelar de sequestro, mantendo-se silente acerca de sua conduta perante o juízo, atuando à margem do conhecimento do Ministério Público. Tal comportamento evidencia o animus de se apropriar de verba destinada à finalidade ressarcitória, em flagrante desrespeito à decisão judicial que determinou o bloqueio dos bens”. 

Na acusação, o Gaeco pede que seja imputada a pena de pagamento de R$ 128 mil em danos materiais e R$ 1 milhão de danos morais coletivos “ante a extrema gravidade do(s) crime(s) praticado(s), de efeitos difusos e pluriofensivos (lesão à administração da justiça, à confiabilidade das instituições, especialmente o Poder Judiciário perante a sociedade paraibana), a ambos denunciados em solidariedade”.

Para defesa de Egídio, o pedido é “inepto porque não traz o mínimo de fundamentação ou nexo de causalidade entre o pedido e a causa de pedir, o que é inadmissível em processos penais, razão pela qual, embora confiante na inocência e absolvição sumário do peticionário quanto aos fatos imputados na denúncia, a defesa requer em atenção ao princípio da eventualidade que não seja fixada a indenização pretendida pelo parquet ou, subsidiariamente, que sejam observados parâmetros concretos”.

Defesa acusa Gaeco de ‘sanha revanchista’

A defesa do Padre Egídio de Carvalho afirmou em peça encaminhada à 3ª Vara Criminal de João Pessoa que o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) age com “sanha revanchista” contra o religioso.

O argumento, que o Blog teve acesso, está presente na defesa apresentada pelos advogados à denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) onde o religioso é acusado de “obstrução de justiça” no decorrer da Operação Indignus, que apura desvios milionários no Hospital Padre Zé, à época que Carvalho estava à frente da unidade de saúde.

Para a defesa de Egídio, a denúncia “é o exemplo óbvio da insidiosa prática de lawfare, para perseguir PADRE EGÍDIO”.

“Nada interrompe a sanha revanchista do GAECO que, mesmo após ter oferecido quase uma dezena de denúncias (algumas sem qualquer fundamento como a presente), ter requerido o sequestro da universalidade dos bens de peticionário (que não aufere qualquer renda ou tem sequer o direito de levantar o mínimo essencial para seu sustento), insistir em mantê-lo preso há quase dois anos (mesmo com a saúde extremamente debilitada), ainda se vê obrigado a responder por persecução penal por um fato que o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA entendeu por lícito”, diz a peça protocolada no final do mês passado. 

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