
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nessa quarta-feira (03), pedido de liberdade ingressado pela defesa dos influenciadores Hytalo Santos e Israel Natã, presos desde de agosto. Os dois são acusados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de exploração de menores e tráfico humano, além de produção de material pornográfico.
Para o ministro, diante do levantado nos autos da Justiça da Paraíba, “não é possível deferir o pedido de soltura”.
“Em análise superficial dos autos, verifica-se a referência à gravidade concreta das condutas atribuídas ao paciente, praticadas de forma não ocasional, e um contexto revelador de pericusolidade social e, portanto, do risco atual que a liberdade do réu representa à ordem pública”, assinalou Schietti.
Na decisão, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a defesa do casal disse que as imputações contra os influenciadores são “infundadas, inclusive no tocante à suposta intenção ou possibilidade de destruição de provas, coação de testemunhas ou fuga”.
A defesa expõe também que o declínio de incompetência por parte do juiz da 1ª Vara de Bayeux, na Grande João Pessoa, por motivo de foro íntimo na última terça-feira (02), “evidencia vício insanável no decreto prisional, pois a cautelar teria sido determinada por juiz que não detinha a necessária isenção, atuando sob lógica de quebra de imparcialidade”.
Por fim, os advogados também relatam que as prisões foram decretadas pela “repercussão social do caso, o que esvazia o requisito da contemporaneidade e comprova a existência de pressão midiática, influências extraprocessuais ou uso de material produzido por inteligência artificial”.
As teses, no entanto, foram rejeitadas pelo ministro. Schietti afirmou que “as condutas narradas na peça acusatória revelam indícios de prática reiterada de crimes em desfavor de adolescentes, com possíveis violações à dignidade de pessoas em formação. Tais fatos, que ainda serão devidamente apurados no curso da instrução criminal, não podem ser afastados em habeas corpus, a despeito dos esforços defensivos”.
Rogério Schietti também refutou a afirmação de que as prisões teriam sido decretadas de forma automática. O ministro citou que o juízo de primeiro grau não agiu de “maneira genérica tampouco a utilizou como antecipação de pena”.
“Nesse peculiar contexto, de suposta exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como de tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível deferir o pedido de soltura”.
Por isso, Schietti levanta que “apesar das considerações dos advogados, a um primeiro olhar, não é ilegal a prisão preventiva quando demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade”.