
O procurador da República Duciran Van Marsen Farena, do Ministério Público Federal (MPF), ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSD) devolver aos cofres públicos o valor que recebeu acima do teto remuneratório Constitucional enquanto ocupava o cargo de senador da República e recebia pensão especial de ex-governador entre novembro de 2014 e o final do mandato, em 31 de dezembro de 2018.
Procurado pelo Blog, Cássio informou que não vai se manifestar acerca do pedido.
A ação foi distribuída ao gabinete do presidente do STF, ministro Edson Fachin. O Ministério Público Federal busca reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que havia derrubado a decisão de primeira instância onde obrigava o ex-governador fazer a devolução.
O MPF argumenta no recurso, segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, que “manutenção [da decisão do TRF5] significaria uma afronta direta ao teto remuneratório”.
“No caso concreto, ao contrário do que decidiu o tribunal a quo, deve incidir a obrigação de reposição ao erário federal do valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba, tenha superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, independente de boa fé, desde a citação”.
Para o procurador, a Constituição deixa “claro que os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos que percebem proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, recebidos de forma cumulativa ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
“Desse modo, resta evidenciada a obrigação do réu/recorrido de pagar, a título de reposição ao erário federal, o valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba, tenha superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, desde 27/11/2014 até o encerramento do seu mandato, em 31/12/2018”, defende o MPF.
“O chamado TETO REMUNERATÓRIO do serviço público trata-se de conquista da cidadania e da moralidade pública que pretendeu abolir os super salários no serviço público. As Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003, deram nova redação ao artigo 37, XI, da Constituição Federal, o qual passou a afirmar que nenhuma remuneração ou subsídio do serviço público ultrapassará as verbas recebidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Batalha na Justiça Federal
Ao determinar Cássio a fazer a devolução, a Justiça Federal entendeu que o ex-governador deveria ser obrigado a restituir os cofres públicos.
Cunha Lima, porém, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Em decisão colegiada, a Segunda Turma da Corte acatou o recurso, reconhecendo a tese de “boa-fé na percepção cumulativa das verbas entre 27/11/2014 e 31/12/2018”.
Por isso, a turma reformou a decisão da primeira instância, julgando improcedente “o pedido de condenação de Cássio à devolução do valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-Governador do Estado da Paraíba, tivesse superado o teto constitucional”.