judiciário

Ricardo vai ao STF e pede que Gilmar Mendes tranque principal processo da Calvário

5 de dezembro de 2025 às 11h35 Por Wallison Bezerra
Recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) será julgado pelo ministro Gilmar Mendes

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) pediu, nessa quinta-feira (04), que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determine o trancamento da principal ação em que o petista é investigado no âmbito da Operação Calvário do Ministério Público da Paraíba.

Além de Ricardo, também são réus a ex-deputada Estela Bezerra, a deputada Cida Ramos, os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Cláudia Veras, Márcia Lucena, Ney Suassuna, atual suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), e outros.

O processo tramitou inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba e em seguida foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. No mês de julho, declinou da competência e remeteu o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um dos argumentos usados pela defesa, na manifestação que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, é de que a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) “foi lastreada exclusivamente em colaborações premiadas e material unilateralmente produzido pelos próprios delatores”.

Para os advogados, isso representa uma “afronta direta ao entendimento do STF que estabeleceu a natureza de meio de obtenção de prova dos acordos de colaboração premiada e, consequentemente, a incapacidade deste, isoladamente de qualquer outro meio
autônomo de prova, fundamentar juízo condenatório criminal”.

“A denúncia se baseou unicamente em depoimentos oriundos de colaboração premiada, em material unilateralmente produzido por colaborador e referências cruzadas a delações feitas por outros delatores premiados, a exemplo de Livânia Farias, Ivan Burity, Michele Louzada Cardoso, Leandro Azevedo e Maria Laura Caldas, o que, na esteira da já consolidada jurisprudência deste STF, também é insuficiente para justificar juízo condenatório criminal”, argumentam os advogados de Ricardo.

A defesa de Coutinho também afirma a Gilmar Mendes que o ex-governador foi submetido a um “grave constrangimento ilegal”, já que a denúncia apresentada há cinco anos ainda não foi julgada. Por isso, pede que o ministro conceda uma liminar, em caráter de urgência, suspendo o processo.

“A concessão da tutela de urgência, ademais, harmoniza-se com a prática consolidada desta 2ª Turma em reclamações de  natureza penal, nas quais, reconhecido o desrespeito à autoridade de precedentes vinculantes ou de decisões proferidas em feitos objetivamente conexos, tem-se determinado a suspensão de ações penais em curso e, quando o caso, o próprio trancamento do processo”, concluem os advogados Igor Suassuna, Matheus Rocha e Nathália Miranda.

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