
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, encaminhou, na tarde desta terça-feira (23), ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, um parecer onde contraria a tese apresentada pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para trancar principal ação da Operação Calvário.
A defesa de Ricardo havia informado ao STF que denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Calvário “foi lastreada exclusivamente em colaborações premiadas e material unilateralmente produzido pelos próprios delatores”.
Segundo o desembargador, “ao contrário do que alega o reclamante [Ricardo Coutinho] a denúncia apresentada menciona outros elementos de convicção tidos por lícitos pela jurisprudência pátria, tais como gravações feitas por um dos interlocutores, com participação do reclamado, troca de e-mails, relatórios operacionais do TCE/PB e saques”.
Além disso, o presidente da Corte Eleitoral paraibano lembra que ao receber a denúncia, a Justiça havia entendido que “as provas apresentadas são suficientes para demonstrar, pelo menos em tese, a materialização dos delitos apresentados”.