
O procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, encaminhou, na tarde desta quinta-feira (15), um parecer ao gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde pede que seja mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o mandato do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante).
No documento, que o Blog teve acesso, Quintas cita a Operação “En Passant”, da Polícia Federal, que apontou a “ligação entre candidatos aos cargos de Chefia do Executivo Municipal e lideranças do tráfico ilícito de drogas, pertencentes a facções criminosas locais”
“Os elementos colhidos demonstraram que integrantes de facções criminosas foram beneficiados com cargos públicos, promessas de empregos e dinheiro, nas eleições de 2024. As benesses foram concedidas em troca de apoio político à candidatura de André Luis Almeida Coutinho (prefeito) e Camila Holanda Gomes de Lucena (vice-prefeita)”.
Com base nas investigações, o Ministério Público pediu a cassação dos mandatos de Coutinho, Camila Holanda e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil), além da aplicação da pena de inelegibilidade ao ex-prefeito Vitor Hugo (Avante). Todos foram condenados pela 57ª Zona Eleitoral de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
Em recurso apresentado ao STF, Coutinho afirmou que a Justiça Eleitoral da Paraíba não seguiu o trâmite legal previsto no entendimento firmado pela Suprema Corte. O argumento foi rebatido pelo MPPB.
“No caso em tela, o reclamante utiliza este remédio processual para atacar fundamentos com os quais não concorda, tentando transformar a via eleita em um sucedâneo recursal de mérito. Mais grave: faz uma interpretação indevidamente alargada do decidido na ADI 1.082, pretendendo extrair daquele julgado uma obrigatoriedade sobre cadeia de custódia na seara eleitoral, situação que não foi objeto de deliberação pela Suprema Corte na referida ADI”, escreve Quintans.
Em caráter de liminar, o ministro André Mendonça já havia rejeitado anular a cassação do ex-prefeito.