
O procurador-regional Eleitoral da Paraíba, Marcos Queiroga, encaminhou um parecer, na última terça-feira (13), ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) onde se manifesta contra o recurso do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) que pede a cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB) por abuso de poder político e econômico.
O caso é relatado na corte pelo juiz Keops de Vasconcelos. A coligação de Ruy acusa o gestor pessoense de se beneficiar através de alianças com líder de facções, principalmente nos bairros São José e Alto do Mateus na eleição de 2024. A acusação é baseada nos fatos apurados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Território Livre.
Para o procurador, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Carneiro contra Lucena não apresenta provas diretas e concretas sobre o beneficiamento do prefeito em sua campanha de reeleição através do apoio em bairros da capital através de acordos com organizações criminosas.
“ Se esta Procuradoria Regional Eleitoral não se sentiu convicta, até agora, para ajuizar uma ação penal em face de CÍCERO DE LUCENA FILHO e LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI , cuja densidade probatória exigível para o oferecimento de denúncia é apenas indiciária, com mais razão não pode se sentir convicta, à luz das provas até aqui produzidas nesta AIJE, para um pedido de condenação, que implique em graves consequências eleitorais”, entendeu a PRE.
Queiroga lembra, no entanto, que há um novo inquérito em curso conduzido pela Polícia Federal (PF) que apura a ligação direta do prefeito com os fatos apurados na Operação Território Livre. Caso sejam encontrados outros elementos robustos, a procuradoria afirma que “a depender das provas reunidas na investigação em curso, nada impede que sejam os candidatos denunciados futuramente pelos crimes eleitorais em apuração”.
“É preciso perceber que não foram reunidas, nesta AIJE, provas suficientes e fidedignas da participação dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, tanto que não foram acionados penalmente até agora. Igualmente, não se afasta a possibilidade de CÍCERO DE LUCENA FILHO e LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI serem denunciados criminalmente no futuro, a partir de novas provas colhidas. Todavia, é preciso repisar que a análise factual nesta AIJE deve ficar restrita às provas nela produzidas, as quais são insuficientes para relacionar os referidos candidatos aos ilícitos eleitorais”, diz o parecer.
Cassação dos mandatos de Cícero e Leo
Em abril do ano passado, o juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral, rejeitou na primeira instância o pedido de Ruy para cassar os mandatos de Cícero e Leo.
À época, o juiz entendeu que não havia provas concretas que demonstrassem qualquer influência irregular no processo eleitoral. Na sua decisão, o magistrado destacou que, embora as contratações de pessoas de comunidades diversas possam levantar suspeitas sob o aspecto moral e administrativo, não foi comprovado que elas comprometeram a legitimidade do pleito.
Com o indeferimento, a coligação do deputado Ruy Carneiro (Podemos) apresentou um recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Ainda não há data definida para a análise do processo na Corte.