judiciário

Moraes nega pedido do MPF para obrigar Cássio devolver valores recebidos acima do teto

27 de janeiro de 2026 às 13h27 Por Wallison Bezerra
Ação do MPF contra Cássio Cunha Lima foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (27), o recurso do Ministério Público Federal (MPF) para que o ex-senador Cássio Cunha Lima devolvesse aos cofres públicos os recursos recebidos acima do teto constitucional enquanto era senador da República e recebia pensão de ex-governador.

Na decisão, que o Blog teve acesso, Moraes usou como base a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que anteriormente já havia deliberado pela não obrigatoriedade de Cássio fazer a devolução dos recursos que excederam o teto já que agiu de “boa-fé”, ou seja, sem a intenção.

“O Tribunal de origem, amparando-se na boa-fé da parte ora recorrida, julgou improcedente o pedido de devolução do valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-Governador do Estado da Paraíba, tivesse superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, no período de 27/11/2014 e 31/12/2018”. 

O que dizia o MPF 

Em dezembro do ano passado, o procurador da República Duciran Van Marsen Farena, do Ministério Público Federal (MPF), ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o ex-senador Cássio Cunha Lima (PSD) devolver aos cofres públicos o valor que recebeu acima do teto remuneratório Constitucional enquanto ocupava o cargo de senador da República e recebia pensão especial de ex-governador entre novembro de 2014 e o final do mandato, em 31 de dezembro de 2018.

Procurado pelo Blog à época , Cássio informou que não vai se manifestar acerca do pedido.

O Ministério Público Federal busca reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que havia derrubado a decisão de primeira instância onde obrigava o ex-governador fazer a devolução.

O MPF argumenta no recurso, segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, que “manutenção [da decisão do TRF5] significaria uma afronta direta ao teto remuneratório”.

“No caso concreto, ao contrário do que decidiu o tribunal a quo, deve incidir a obrigação de reposição ao erário federal do valor correspondente à parcela do subsídio de Senador da República que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba, tenha superado o teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, independente de boa fé, desde a citação”. 

Para o procurador, a  Constituição deixa “claro que os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos que percebem proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, recebidos de forma cumulativa ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Deixe o seu comentário