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Lei do Gabarito: PMJP recorre ao STF para manter artigo derrubado pelo TJPB

6 de fevereiro de 2026 às 16h58 Por Wallison Bezerra

A Procuradoria-Geral de João Pessoa ingressou, na tarde desta sexta-feira (06), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que derrubou os efeitos do artigo 62, da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital. O recurso será julgado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

A decisão do TJPB atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão ministerial apontou que a norma pessoense abria brechas para burlas à Lei do Gabarito.

Ao ingressar com o recurso, a Prefeitura argumentou, segundo petição que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, que a manutenção do entendimento formado pelo Poder Judiciário da Paraíba pode trazer consequências à cidade, principalmente porque foi determinado efeitos retroativos, ou seja, o artigo questionado pelo MP foi derrubado desde a sua origem.

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao declarar a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 com eficácia ex tunc, projeta sobre o Município de João Pessoa um cenário de desordem e instabilidade que transcende a mera esfera jurídica, atingindo o âmago da ordem pública, administrativa e econômica. As razões que impõem a suspensão do acórdão são múltiplas e se interconectam, revelando a gravidade da situação”, argumenta a gestão da capital.

O artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 já havia sido considerado inválido pela própria prefeitura através de uma Medida Provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), em dezembro do ano passado.

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À época, o jurídico da gestão chegou a usar a medida como forma de tentar reverter a decisão do TJPB que havia declarada a LUOS inconstitucional por inteiro.

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“Ofensa ao pacto federativo”

Na recurso encaminhado ao STF, a Prefeitura diz, ainda, que ao derrubar o artigo com base no preceito da Constituição Estadual, no trecho que versa sobre altura máxima permitida em construções na faixa litorânea, “promove-se uma grave ofensa ao pacto federativo”.

“O referido dispositivo estadual, ao estabelecer a altura e uma tipologia construtiva específica e rígida para a zona costeira, imiscui-se de forma indevida e desproporcional na competência municipal para definir seus próprios parâmetros urbanísticos. Tal regramento, além de tecnicamente anacrônico e funcionalmente inadequado para os múltiplos usos do solo urbano contemporâneo, representa uma invasão na esfera de autonomia legislativa que a Constituição Federal reservou ao Município”, defende a PMJP.

“A decisão do TJPB, ao fazer prevalecer uma norma estadual detalhista em detrimento de uma lei municipal fruto de amplo debate técnico e popular, caminha em sentido diametralmente oposto à correta exegese do federalismo brasileiro, em usurpação da autonomia do Município de João Pessoa e justificando a tutela desta Corte como guardiã do pacto federativo”. 

No documento, os procuradores Bruno Nóbrega e Sérgio Dantas pontuam, ainda, que caso não haja mudança no acórdão do TJPB, a cidade sofrerá “impactos econômicos e sociais” com a paralisação de obras.

“A manutenção da decisão implicará a demissão de centenas de trabalhadores que atuam diretamente nestas edificações, com um impacto secundário sobre outros milhares de empregos indiretos”, assinam.

O governo municipal pede que, em caso do ministro Edson Fachin não acatar a liminar para suspender a decisão do TJPB, conceda ordem para permitir que as licenças concedidas a imóveis considerados irregulares com base na norma considerada inconstitucional sejam expedidas.

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