
O procurador-Geral de João Pessoa, Bruno Nóbrega, disse, na tarde desta segunda-feira (09), em contato com o Blog Wallison Bezerra, que o recurso apresentado pela Prefeitura junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que anulou os efeitos do artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) busca “garantir segurança jurídica” para os prédios que foram construídos com a norma que teve vigência de 2024 até que fosse tornada inválida no final do ano passado pelo Órgão Especial do TJPB.
“O Tribunal de Justiça aplicou o efeito ex tunc [retroativo], tornando inválidos todos os atos que foram emitidos, e o que a prefeitura busca no STF é a aplicação do efeito ex nunc [a partir de agora], que haja essa modulação”.
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Na peça encaminhada ao Supremo, o governo municipal apontou que o TJ praticou uma “grave ofensa ao pacto federativo”, ao estabelecer que uma norma estadual verse sobre a questão ambiental. Para o procurador, há entendimento na Corte Suprema que a regulamentação sobre a altura é de competência do município.
“Isso é com base na jurisprudência do próprio STF. O que a prefeitura busca é que seja cumprido o que dispõe a Constituição: que toda essa regulamentação com base na questão das alturas é de competência do órgão da prefeitura, do município de João Pessoa. Então, com base nessa jurisprudência do STF, é que o município apresentou esse recurso para que sejam mantidos todos os atos que foram emitidos de 2024 até a data do julgamento, com base também em precedentes do STF em casos idênticos”, justificou.
Amanhã, a Câmara da Capital fará a leitura da Medida Provisória editada no ano passado pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) para tornar nulo o artigo 62 da LUOS.
Ao Blog, Nóbrega garantiu que o trâmite no Poder Legislativo em nada afeta o pleito ingressado pela PMJP no STF. Mas, adiantou que a gestão está finalizando uma nova redação para substituir a norma considerada inválida pela Justiça.
“Já está sendo finalizada pela Prefeitura a redação do novo dispositivo 62. Tão logo, o prefeito convocará audiências públicas com a participação de todos os órgãos interessados, CREA, Creci, Ministério Público, sociedade, para o debate dessa nova redação. E, posteriormente, será encaminhada para Câmara Municipal a nova redação para ser submetida à votação pelos vereadores”, prosseguiu.
A Procuradoria-Geral de João Pessoa ingressou, na tarde desta sexta-feira (06), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anulou os efeitos do artigo 62, da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital. O recurso será julgado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.
A decisão do TJPB atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão ministerial apontou que a norma pessoense abria brechas para burlas à Lei do Gabarito.
Ao ingressar com o recurso, a Prefeitura argumentou, segundo petição que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, que a manutenção do entendimento formado pelo Poder Judiciário da Paraíba pode trazer consequências à cidade, principalmente porque foi determinado efeitos retroativos, ou seja, o artigo questionado pelo MP foi derrubado desde a sua origem.
“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao declarar a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 com eficácia ex tunc, projeta sobre o Município de João Pessoa um cenário de desordem e instabilidade que transcende a mera esfera jurídica, atingindo o âmago da ordem pública, administrativa e econômica. As razões que impõem a suspensão do acórdão são múltiplas e se interconectam, revelando a gravidade da situação”, argumenta a gestão da capital.
No documento, os procuradores Bruno Nóbrega e Sérgio Dantas pontuam, ainda, que caso não haja mudança no acórdão do TJPB, a cidade sofrerá “impactos econômicos e sociais” com a paralisação de obras, incluindo do Polo Turístico Cabo Branco.
“A manutenção da decisão implicará a demissão de centenas de trabalhadores que atuam diretamente nestas edificações, com um impacto secundário sobre outros milhares de empregos indiretos”, assinam.
Segundo a Secretaria de Planejamento, 229 processos referentes à imóveis irregulares estão paralisados. Com isso, a Secretaria da Receita estima que o governo deixou de arrecadar entre R$ 13,7 milhões em impostos entre 10 de dezembro do ano passado e 31 de janeiro deste ano.
O governo municipal pede que, em caso do ministro Edson Fachin não acatar a liminar para suspender a decisão do TJPB, o magistrado conceda ordem para permitir que as licenças concedidas a imóveis considerados irregulares com base na norma considerada inconstitucional sejam expedidas.