
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na tarde desta terça-feira (10), que o Ministério Público da Paraíba e a Procuradoria-Geral da República se manifestem, no prazo de 72 horas cada, sobre o recurso ingressado pela Prefeitura de João Pessoa para suspender a decisão Tribunal de Justiça da Paraíba que tornou inconstitucional o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo.
O Ministério Público provocou a Justiça da Paraíba afirmando que o dispositivo abria brechas para burlas à Lei do Gabarito. O Órgão Especial do TJPB acatou a ação e tornou nula a norma.
Na última sexta-feira (06), a Procuradoria-Geral do Município ingressou com um pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão dos desembargadores do TJPB.
Ao ingressar com o recurso, a Prefeitura argumentou, segundo petição que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, que a manutenção do entendimento formado pelo Poder Judiciário da Paraíba pode trazer consequências à cidade, principalmente porque foi determinado efeitos retroativos, ou seja, o artigo questionado pelo MP foi derrubado desde a sua origem.
“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao declarar a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 com eficácia ex tunc, projeta sobre o Município de João Pessoa um cenário de desordem e instabilidade que transcende a mera esfera jurídica, atingindo o âmago da ordem pública, administrativa e econômica. As razões que impõem a suspensão do acórdão são múltiplas e se interconectam, revelando a gravidade da situação”, argumenta a gestão da capital.