
A Prefeitura de João Pessoa rebateu, na noite desta quarta-feira (11), em peça encaminhada ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), os argumentos apresentados pelo procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintas, que defendeu, junto ao STF, a rejeição do recurso da Prefeitura corroborado pelo Sinduscon que pede a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que anula o artigo 62 de Lei do Uso e Ocupação do Solo na Capital.
Na manifestação assinada pelos procuradores Bruno Nóbrega e Sérgio Dantas, o governo municipal pede que Fachin não tome a decisão sobre o pedido de liminar com base no que foi apresentado pelo Ministério Público da Paraíba.
Proteção ao meio ambiente e risco de prédios irregulares na orla
O Ministério Público diz que o resultado pleiteado no recurso da Prefeitura de João Pessoa “busca, na verdade chancelar a degradação ambiental sob o manto da economia pública”. O procurador Leonardo Quintans disse ao ministro Fachin que o TJPB reconheceu que o dispositivo inconstitucional “promoveu um inaceitável retrocesso ambiental, permitindo construções que violam o escalonamento de altura na orla marítima”.
Na nova manifestação, a PMJP rebateu o MP e voltou a defender a norma derrubada pelo TJ. Segundo a PGM, o dispositivo é mais restritivo que a Constituição Estadual.
“A alegação de inconstitucionalidade material do artigo 62 da LUOS, fundamentada na violação do princípio da vedação do retrocesso ambiental e na suposta tutela ambiental insuficiente, conforme assentado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, padece de grave erro conceitual e de análise da realidade fática. O acórdão do Tribunal a quo incorre em uma indevida confusão entre os campos do direito urbanístico e do direito ambiental, além de aplicar equivocadamente o princípio da precaução”, relatou a prefeitura.
Quintans afirmou a Fachin que a eventual concessão da liminar pleiteada pelo governo municipal pode resultar em “verdadeiro risco de lesão grave e irreparável ao meio ambiente” e a Lei do Gabarito passar a ser ignorada como parâmetro das construções na faixa litorânea da capital paraibana.
A Prefeitura também contrapôs, dizendo que, na sua visão, a LUOS é mais “rígida” no tocante à urbanização na faixa litorânea.
Riscos econômicos
O Ministério Público entende que a concessão da liminar trará prejuízos irreparáveis ao meio ambiente. Leonardo Quintans diz que ” suposto e hipotético dano financeiro alegado pelo Município é recuperável. O dano ambiental decorrente da verticalização desenfreada na orla é perpétuo e irreversível”.
A Prefeitura voltou a suscitar graves prejuízos a construtores e à administração pública se a decisão do TJPB for mantida.
“A anulação retroativa de uma norma que orientou o setor produtivo e a administração pública gera um estado de paralisia e incerteza generalizada, configurando uma das mais eloquentes e graves lesões à ordem pública e econômica”, afirma a PMJP.
“A paralisação integral de um setor vital da economia local, com todas as suas consequências sociais e econômicas nefastas, é uma medida manifestamente desproporcional para combater um suposto risco ambiental que não encontrou embasamento em estudos urbanísticos ou ambientais. O caos urbanístico e o dano ambiental decorrente de demolições, por exemplo, podem ser ainda mais graves que a manutenção da norma”.
Ausência de assinatura de Cícero Lucena na petição inicial
O MPPB pontuo que o recurso não deveria ser reconhecido já que o pedido não foi subscrito pelo prefeito Cícero Lucena. Os procuradores refutam essa tese e ponderam que há entendimentos na Corte que não seguem essa regra levantada pelo MP e que há uma procuração onde Cícero confere seus poderes ao procurador Sérgio Dantas.
Insegurança jurídica
Leonardo Quintans afirma que a “insegurança jurídica” posta em debate pela Prefeitura é “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”. O chefe do MP reforça há um decreto em vigor, datado de 2021, com regras que devem ser seguidas nas construções na orla.
A Prefeitura diz que o decreto é dependente do Plano Diretor de 1992, que não está mais em vigor.
“Pretender aplicar o decreto “no vácuo” seria exigir que a Administração Pública municipal atuasse com base em fragmentos de um sistema revogado, sem os mapas e os parâmetros conceituais que lhe conferiam sentido, o que é juridicamente insustentável e administrativamente caótico”, assinala a gestão municipal.