judiciário

TSE rejeita pedido de André Coutinho para suspender cassação em Cabedelo

11 de fevereiro de 2026 às 10h54 Por Wallison Bezerra

O ministro Ricardo Villas Bôas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, na noite dessa terça-feira (10), o pedido liminar do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o mandato do político.

A sentença inicial levou em consideração a contratação de pessoas ligadas à facções criminosas durante a gestão do ex-prefeito Vitor Hugo, atual secretário de Turismo de João Pessoa, para cargos comissionados e por meio de empresas em troca de favorecimento político da chapa de Coutinho, à época aliado de Vitor.

No recurso ao TSE, André Coutinho apontou falhas da Justiça Eleitoral na Paraíba em alguns pontos, como “desrespeito aos princípios do contraditório”. Um dos argumentos também era que o prefeito cassado “não detinha cargo público ou ingerência sobre nomeações e contratos municipais e, ademais, os fatos não possuem densidade para prejudicar a legitimidade do pleito, no qual obteve votação expressiva (66% dos votos)”.

Além da suspensão da cassação, a defesa de André Coutinho buscava suspender a eleição suplementar do município, marcada para acontecer em 12 de abril.

O ministro, no entanto, afirmou que a “concessão de liminar exige a presença conjugada da plausibilidade do direito e do perigo da demora”. Nesse caso, o magistrado não “vislumbrou” os requisitos para acatar o pedido.

No mérito, Villas Bôas entendeu que a decisão do TRE-PB foi bem fundamentada através das provas acostadas pelo Ministério Público Eleitoral.

“Observo que o TRE/PB fundamentou a condenação em amplo acervo probatório, composto por 42 comprovantes de votação apreendidos na residência de um dos investigados, documentos de transferências financeiras via PIX, entrega de cestas básicas em comunidades dominadas pela facção criminosa, registros de conversas de WhatsApp, planilhas de controle de cargos comissionados da prefeitura de Cabedelo/PB e depoimentos testemunhais. Assim, em um juízo perfunctório, não verifico a alegada insuficiência probatória”, entendeu.

O processo agora segue para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral. Em seguida, deve ser analisado pela colegiado do Tribunal.

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