
O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, emitiu, na tarde desta quinta-feira (12), uma recomendação ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), onde pede a imediata abstenção de conceder licenças, autorização ou concessão de habite-se para edifícios localizados na faixa de 500 metros da orla da capital que violam a Lei do Gabarito.
No parecer, que o Blog Wallison Bezerra teve acesso, Quintans alerta a Cícero que a eventual liberação de construções com base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, “pode ensejar responsabilização do gestor e/ou responsáveis”
O documento pede que a Prefeitura adote integralmente o Decreto Municipal nº 9.718/2021 (em conjunto com o art. 176, § 2º da LC 164/2024), no que concerne às regras que regulamentam o gabarito (limite de altura de prédios na faixa de 500 metros da orla marítima) como fundamento normativo para a análise e o prosseguimento de todos os processos administrativos paralisados na SEPLAN, garantindo a continuidade do serviço público e a segurança jurídica.
O Ministério Público pede, ainda, a revisão de “todos os alvarás e licenças concedidos sob a égide do art. 62 da LC 166/2024, adotando-se as medidas necessárias para a adequação dos projetos aos limites de gabarito constitucionais e ao Decreto nº 9.718/2021”.
A Prefeitura tem um prazo de dez dias para responder ao Ministério Público sobre o acatamento ou não da recomendação.
“Finalmente, esclarece o Órgão Ministerial que, em caso de desatendimento, falta de resposta ou resposta considerada inconsistente, serão adotadas as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da Recomendação (Art. 23-J, da Resolução CPJ N.° 04/2013), sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e criminal dos responsáveis”.
Além de Leonardo Quintans, assinam o procurador José Farias e os promotores Cláudia Cabral, Edmilson de Campos e Francisco Bergson.
A peça cita que “os princípios ambientais da precaução e da prevenção, que exigem a atuação administrativa para coibir riscos de impactos urbanísticos e degradação ambiental irreversível, como o sombreamento da praia e impactos na fauna e flora local”.