judiciário

MP questiona luta da PMJP no STF para afrouxar Lei Gabarito apesar de Cícero ter revogado norma

20 de fevereiro de 2026 às 18h07 Por Wallison Bezerra

O procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, encaminhou, na tarde desta sexta-feira (20), uma nova manifestação ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde questiona a intenção da Prefeitura de João Pessoa em lutar judicialmente para manter o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da Capital, tornado inválido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, mesmo após o prefeito Cícero Lucena (MDB) ter editado uma medida provisória para anular os efeitos do dispositivo em dezembro do ano passado.

No parecer, Quintans argumenta que o próprio prefeito, ao assinar a MP, fez uma referência à proteção do meio ambiente. O procurador afirma, ainda, que ao publicar a Medida Provisória o gestor não mencionou empecilhos nem alegou dificuldades para emissão de eventuais alvarás de licenças de habitação na faixa de proteção da orla, como disse a Procuradoria-Geral do Município ao ingressar com um recurso no STF contra a decisão do TJPB que tornou o artigo inconstitucional.

“O prefeito, que hoje propala ao STF uma situação normativa insolúvel, já reconheceu que o artigo 62 da LUOS viola o meio ambiente, através do primeiro considerando da Medida Provisória 82/2025, bem como já aplicou o Decreto 9.718/2021 mesmo depois da revogação do antigo plano diretor, precisamente, entre os marcos da revogação e início de vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo”, diz a peça que o Blog Wallison Bezerra teve acesso.

“Por que só agora existe esse cenário de desordem administrativa e normativa insolúvel?”, questiona o MPPB.

O PGJ também voltou a contestar a tese da Prefeitura de João Pessoa de que a manutenção da decisão do TJPB pode acarretar em prejuízos econômicos para a cidade.

“O que o Município chama de terror econômico é, na verdade, a resistência administrativa em aplicar uma norma mais rígida (o Decreto 9.718/2021) que impede a verticalização predatória. Não falta lei; falta conformidade dos projetos imobiliários à ordem constitucional que foi reestabelecida com a declaração de inconstitucionalidade do art. 62 da LUOS”, escreve Leonardo Quintans.

A Procuradoria-Geral de Justiça também disse ao ministro Fachin que emitiu uma recomendação ao prefeito para que ele se abstenha de conceder licenças a empreendimentos que violam a Lei do Gabarito, sob pena de responsabilização.

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