judiciário

Lei da Gabarito: MP avisa ao STF que PMJP revogou artigo que agora quer legalizar

20 de fevereiro de 2026 às 18h07 Por Wallison Bezerra

O procurador-Geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, encaminhou, na tarde desta sexta-feira (20), uma nova manifestação ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde questiona a intenção da Prefeitura de João Pessoa em lutar judicialmente para manter o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da Capital, tornado inválido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, apesar do prefeito Cícero Lucena (MDB) ter editado uma medida provisória para anular os efeitos do dispositivo em dezembro do ano passado.

No parecer, Quintans argumenta que o próprio prefeito, ao invalidar o trecho da LUOS fez uma referência à proteção do meio ambiente. O procurador afirma, ainda, que para revogar a norma, Cícero não mencionou empecilhos nem alegou dificuldades para emissão de eventuais alvarás de licenças de habitação na faixa de proteção da orla, como agora defende a Procuradoria-Geral do Município ao ingressar com um recurso no STF contra a decisão do TJPB que tornou o artigo inconstitucional.

“O prefeito, que hoje propala ao STF uma situação normativa insolúvel, já reconheceu que o artigo 62 da LUOS viola o meio ambiente, através do primeiro considerando da Medida Provisória 82/2025, bem como já aplicou o Decreto 9.718/2021 mesmo depois da revogação do antigo plano diretor, precisamente, entre os marcos da revogação e início de vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo”, diz a peça que o Blog Wallison Bezerra teve acesso.

“Por que só agora existe esse cenário de desordem administrativa e normativa insolúvel?, questiona o MPPB.

O PGJ também voltou a contestar a tese da Prefeitura de João Pessoa de que a manutenção da decisão do TJPB pode acarretar em prejuízos econômicos para a cidade.

“O que o Município chama de terror econômico é, na verdade, a resistência administrativa em aplicar uma norma mais rígida (o Decreto 9.718/2021) que impede a verticalização predatória. Não falta lei; falta conformidade dos projetos imobiliários à ordem constitucional que foi reestabelecida com a declaração de inconstitucionalidade do art. 62 da LUOS”, escreve Leonardo Quintans.

A Procuradoria-Geral de Justiça também disse ao ministro Fachin que emitiu uma recomendação ao prefeito para que ele se abstenha de conceder licenças a empreendimentos que violam a Lei do Gabarito, sob pena de responsabilização.

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