
O procurador-Geral de Justiça, Paulo Gonet, encaminhou, na noite desta segunda-feira (23), uma manifestação ao gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde opina pela concessão da liminar pleiteada pela Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que invalidou o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital.
O Tribunal entendeu, assim como o Ministério Público da Paraíba, que a norma proposta pelo governo municipal abre brechas para flexibilização da Lei do Gabarito, que limita a altura de prédios e construções na faixa 500 metros da orla paraibana.
No parecer, Gonet afirmou a Fachin que há precedentes dentro do STF que abrem espaço para que o pedido da Prefeitura seja acatado, apesar de não entrar no mérito das alegações.
“Os precedentes condicionam a sorte do pedido formulado pelo Município de João Pessoa/PB por sua procedência. O parecer é por que a contracautela seja deferida”, opinou o procurador.
O caso usado pela PGR como exemplo é uma ação semelhante movida pela Prefeitura de Valinhos em São Paulo. À época, o então presidente do STF, ex-ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que “a suspensão de leis que regiam o planejamento urbano e que já estavam em vigor há mais de um ano tinha aptidão para gerar desordem administrativa”.
O procurador também citou que Barroso ressaltou, na decisão proferida ano passado para a cidade do interior paulista, que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as normas urbanísticas presentes no Plano Direito e na Lei de Uso e Ocupação do Solo “sem avaliar os impactos concretos ou apontar prejuízos específicos”.
Agora, caberá ao ministro Edson Fachin decidir sobre o tema.