
O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, nesta sexta-feira (27), a reabertura e, consequentemente, reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), de condenação por improbidade administrativa.
O político foi acusado de irregularidades no processo de licitação para obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha na Capital. Em contato com o Blog Wallison Bezerra, o advogado Walter Agra, que defende o gestor, disse confiar na manutenção da absolvição, apesar do novo julgamento. (leia mais abaixo).
Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A, chegaram a ser condenados na Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, mas recorreram e foram absolvidos.
Os desembargadores entenderam que como os fatos ocorreram entre 1997 e 1999 e o processo só foi movido em 2009, na sentença datada de 2017 havia prescrição “duplamente consumada”, já que a “ocorrência dos fatos e o ajuizamento da ação transcorreu lapso de tempo superior a 8 anos, ainda que se considere o prazo de suspensão por 180 dias, pela instauração do ICP”.
A decisão de hoje no STJ atende a um recurso do Ministério Público Federal que tramitava na Corte desde novembro do ano passado. O MP apontou irregularidades no acórdão do TRF-5, afirmando que o Tribunal errou ao aplicar um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e livrar os réus de condenação por “ausência de tipificação legal para a conduta”.
Para o sub-procurador-geral da República, Aurélio Virgílio, o precedente do STF não deve ser aplicado no caso do gestor pessoense e os demais investigados, “pois está configurado, no caso, a prática de ato de improbidade administrativa doloso consistente, como anteriormente relatado, no aproveitamento indevido de procedimento licitatório realizado em 1991 e na sub-rogação de contrato após 7 (sete) anos, frustrando o caráter competitivo do certam”.
“No caso dos autos, as condutas imputadas (aproveitamento de licitação antiga e sub-rogação contratual) tiveram como objetivo frustrar a competitividade do certame público, em benefício de terceiros, e resultaram em dano ao erário. Tais atos, pela sua natureza, não se amoldam à mera culpa (negligência), mas sim a uma conduta conscientemente direcionada à violação da lei e dos princípios da Administração Pública”, manifestou o MPF.
Segundo apuração do Blog Wallison Bezerra, o ministro Gurgel entendeu que, embora o STF tenha admitido a aplicação retroativa das mudanças da Lei 14.230/2021 aos casos sem trânsito em julgado – inclusive quanto ao antigo art. 11 da Lei de Improbidade -, “a absolvição dos réus foi automática, sem analisar se as condutas poderiam se enquadrar nos novos incisos do art. 11, à luz do princípio da continuidade típico-normativa”.
O magistrado disse, porém, que não caberia a ele, nesse momento, restabelecer a condenação imposta em primeira instância, como também solicitou o Ministério Público. Mas, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja reexaminado se os fatos podem ser enquadrados na nova redação da Lei de Improbidade.
Em contato com o Blog, o advogado Walter Agra, que representa Cícero, afirmou acreditar que, apear do novo julgamento, a absolvição será mantida.
O jurista disse que o processo inicial precisava indicar presença de dolo e, segundo a defesa, não há. Por isso, a princípio, ele não deve recorrer da decisão do ministro. Agra, contudo, pontuou que “vai analisar com mais afinco toda a situação”.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, em 2009, com uma ação por administrativa contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, as empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S/A e mais duas pessoas por possíveis irregularidades na execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa, voltados à construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira.
A ação trata de irregularidades na execução dos convênios nº 1533/99, nº 532/99 e nº 1115/99. O objeto do primeiro convênio era dar apoio financeiro à conclusão e aquisição de equipamentos para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, sendo aprovado um valor de R$ 1,6 milhão.
Já o segundo apoiou financeiramente a construção e teve como valor R$ 450 mil. O terceiro também teve por objeto conferir apoio financeiro à conclusão do hospital em João Pessoa, tendo um valor de R$ 4 milhões.

Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha
Segundo o MPF, as obras do complexo hospitalar se arrastaram por quase duas década, com a utilização de recursos de pelo menos sete convênios federais, perpassando por cinco mandatos de quatro prefeitos diferentes, tendo sido entregue à população em julho de 2008.
Na ação, o MPF destaca irregularidades como aproveitamento indevido de procedimento licitatório, realizado em 1991, manobra que beneficiou a empresa EDH Empreendimentos Ltda. e a sub-rogação de contrato após sete anos.
Para o Ministério Público, Cícero Lucena concorreu para o favorecimento de terceiros, através de fraude à licitação, além de ferir os princípios da administração, da honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições. A ação traz como valor pago em virtude de contratação irregular pela administração pública o montante de R$ 5.540.543,03.
As outras duas pessoas físicas envolvidas são Fernando Costa Gontijo, diretor administrativo e Financeiro da Via Engenharia S/A e Jonas Miranda de Queiroz Caúla, representante da EDH Empreendimentos Ltda., no ato que formalizou a cessão de direitos e obrigações contratuais.