judiciário

STJ determina reexame de decisão que absolveu Cícero de condenação por fraude em licitação

27 de fevereiro de 2026 às 17h53 Por Wallison Bezerra
Ministro Gurgel de Faria determinou reexame da decisão que absolveu prefeito Cícero Lucena de condenação por fraudes em licitação

O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, nesta sexta-feira (27), a reabertura e, consequentemente, reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), de condenação por improbidade administrativa.

O político foi acusado de irregularidades no processo de licitação para obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha na Capital. Em contato com o Blog Wallison Bezerra, o advogado Walter Agra, que defende o gestor, disse confiar na manutenção da absolvição, apesar do novo julgamento. (leia mais abaixo).

Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A, chegaram a ser condenados na Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, mas recorreram e foram absolvidos.

Os desembargadores entenderam que como os fatos ocorreram entre 1997 e 1999 e o processo só foi movido em 2009, na sentença datada de 2017 havia prescrição “duplamente consumada”, já que a “ocorrência dos fatos e o ajuizamento da ação transcorreu lapso de tempo superior a 8 anos, ainda que se considere o prazo de suspensão por 180 dias, pela instauração do ICP”.

A decisão de hoje no STJ atende a um recurso do Ministério Público Federal que tramitava na Corte desde novembro do ano passado. O MP apontou irregularidades no acórdão do TRF-5, afirmando que o Tribunal errou ao aplicar um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e livrar os réus de condenação por “ausência de tipificação legal para a conduta”.

Para o sub-procurador-geral da República, Aurélio Virgílio, o precedente do STF não deve ser aplicado no caso do gestor pessoense e os demais investigados, “pois está configurado, no caso, a prática de ato de improbidade administrativa doloso consistente, como anteriormente relatado, no aproveitamento indevido de procedimento licitatório realizado em 1991 e na sub-rogação de contrato após 7 (sete) anos, frustrando o caráter competitivo do certam”.

“No caso dos autos, as condutas imputadas (aproveitamento de licitação antiga e sub-rogação contratual) tiveram como objetivo frustrar a competitividade do certame público, em benefício de terceiros, e resultaram em dano ao erário. Tais atos, pela sua natureza, não se amoldam à mera culpa (negligência), mas sim a uma conduta conscientemente direcionada à violação da lei e dos princípios da Administração Pública”, manifestou o MPF.

Segundo apuração do Blog Wallison Bezerra, o ministro Gurgel entendeu que, embora o STF tenha admitido a aplicação retroativa das mudanças da Lei 14.230/2021 aos casos sem trânsito em julgado – inclusive quanto ao antigo art. 11 da Lei de Improbidade -, “a absolvição dos réus foi automática, sem analisar se as condutas poderiam se enquadrar nos novos incisos do art. 11, à luz do princípio da continuidade típico-normativa”.

O magistrado disse, porém, que não caberia a ele, nesse momento, restabelecer a condenação imposta em primeira instância, como também solicitou o Ministério Público. Mas, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja reexaminado se os fatos podem ser enquadrados na nova redação da Lei de Improbidade.

O que diz a defesa de Cícero 

Em contato com o Blog, o advogado Walter Agra, que representa Cícero, afirmou acreditar que, apear do novo julgamento, a absolvição será mantida.

O jurista disse que o processo inicial precisava indicar presença de dolo e, segundo a defesa, não há. Por isso, a princípio, ele não deve recorrer da decisão do ministro. Agra, contudo, pontuou que “vai analisar com mais afinco toda a situação”.

A ação inicial do MPF 

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, em 2009, com uma ação por administrativa contra o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, as empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S/A e mais duas pessoas por possíveis irregularidades na execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa, voltados à construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira.

A ação trata de irregularidades na execução dos convênios nº 1533/99, nº 532/99 e nº 1115/99. O objeto do primeiro convênio era dar apoio financeiro à conclusão e aquisição de equipamentos para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, sendo aprovado um valor de R$ 1,6 milhão.

Já o segundo apoiou financeiramente a construção e teve como valor R$ 450 mil. O terceiro também teve por objeto conferir apoio financeiro à conclusão do hospital em João Pessoa, tendo um valor de R$ 4 milhões.

Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha

Segundo o MPF, as obras do complexo hospitalar se arrastaram por quase duas década, com a utilização de recursos de pelo menos sete convênios federais, perpassando por cinco mandatos de quatro prefeitos diferentes, tendo sido entregue à população em julho de 2008.

Na ação, o MPF destaca irregularidades como aproveitamento indevido de procedimento licitatório, realizado em 1991, manobra que beneficiou a empresa EDH Empreendimentos Ltda. e a sub-rogação de contrato após sete anos.

Para o Ministério Público, Cícero Lucena concorreu para o favorecimento de terceiros, através de fraude à licitação, além de ferir os princípios da administração, da honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições. A ação traz como valor pago em virtude de contratação irregular pela administração pública o montante de R$ 5.540.543,03.

As outras duas pessoas físicas envolvidas são Fernando Costa Gontijo, diretor administrativo e Financeiro da Via Engenharia S/A e Jonas Miranda de Queiroz Caúla, representante da EDH Empreendimentos Ltda., no ato que formalizou a cessão de direitos e obrigações contratuais.

Deixe o seu comentário