
O promotor eleitoral Rafael de Carvalho Bandeira emitiu, nesta segunda-feira (16), um parecer onde pede a cassação dos mandatos do prefeito de Tavares, Genildo José da Silva, conhecido como Côco de Odálio, e da vice-prefeita Lenira Almeida.
Os dois são acusados pelo segundo colocado na disputa, Dr. Ailton (Republicanos), de abuso de poder e econômico com o aumento no número de servidores durante o ano eleitoral, elevação das despesas, utilização de servidores públicos em eventos políticos, dentre outros fatores.
Para o Ministério Público Eleitoral, “chama atenção” como o prefeito tentou explicar a contratação dos servidores temporários sob a justificativa do aumento da necessidade coletivas e do serviço, ao mesmo tempo em que deixou de nomear aprovados no concurso público.
“Os investigados se utilizaram da máquina pública para captar sufrágio ilicitamente em favor da sua campanha nas eleições municipais de 2024, promovendo um aumento exacerbado e injustificável contratações de servidores temporários em ano eleitoral, alegando o falso excepcional interesse público, burlando a realização de concurso público, sem qualquer processo seletivo, sem critérios técnicos e sem um estudo prévio das reais necessidades de contratações, tudo com o fim pré-estabelecido de transformar as contratações em processo de troca de votos e apoios políticos para garantir a reeleição dos investigados”, diz o parecer.
No documento, o promotor pede que a ação seja julgada procedente para condenar o prefeito e à vice à perda dos mandatos e à pena de inelegibilidade de oito anos.
Disputa judicial
A Justiça Eleitoral havia, inicialmente, rejeitado a ação movida pela oposição, sob o argumento de que o processo foi ingressado após a realização da cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos.
Dr. Ailton recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), onde o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator, entendeu que como o recurso foi apresentado antes de findar o dia destinado pela Justiça Eleitoral para posse dos eleitos, o caso é válido.
Por isso, o desembargador determinou a anulação da sentença inicial e reanálise do caso.