Assim como decidiu em relação a Arthur Cunha Lima, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também decidiu manter afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) o conselheiro Nominando Diniz.
Nominando foi afastado do TCE em dezembro de 2019 no âmbito da Operação Calvário e segue longe do cargo até hoje.
O Ministério Público Federal apontou a participação ativa de Nominando em esquema de pagamento de vantagem ilícita em troca da aprovação das prestações de contas da Cruz Vermelha Brasileira/RS relativas aos anos de 2013, 214, 2015 e 2016.
A defesa alegou os seguintes argumentos: o direito líquido e certo ao exercício do cargo público de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, diante da inexistência de fundamentos fáticos e jurídicos para o a fastamento; ia ilegalidade de decisões monocráticas da lavra do Relator no Superior Tribunal de Justiça (determinação de afastamento e respectivas prorrogações); a ilegalidade de decisões da Corte Especial do STJ, que referendaram as referidas decisões monocráticas; toda uma sucessão de atos que demonstram a atuação abusiva do Ministério Público Federal na Operação Calvário e do próprio Superior Tribunal de Justiça, que inviabiliza o exercício
do contraditório e da ampla defesa desde o início das investigações e da tramitação da referida Cautelar Inominada Criminal, considerando-se a via recursal inócua em razão dos recursos anteriormente interpostos e cujos teores, nomeadamente de mérito, nunca foram de fato apreciados, sempre incorrendo em perda de objeto.
O ministro, porém, alegou que o mandado de segurança não merece conhecimento.