eleições 2020

Juiz define ‘regras’ para carreatas e comícios em Campina Grande

25 de setembro de 2020 às 10h10 Por Wallison Bezerra

O juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, responsável pela propaganda eleitoral de rua de Campina Grande, definiu as regras para os candidatos da Rainha da Borborema que desejam promover os atos políticos durante a campanha.

A portaria determina, por exemplo, que os partidos comuniquem às polícias e órgãos de segurança sobre os eventos, para que “sejam adotadas as medidas necessárias ao bom andamento do ato”.

O magistrado determinou, ainda, que os comícios deverão obedecer a distância mínima de 1.000 (mil) metros entre si, quando realizados simultaneamente por candidatos, partidos ou coligações diferentes; devendo, ainda, preservar à distância de 200 (duzentos) metros dos hospitais e casas de saúde, das escolas, igrejas, fóruns judiciais, teatros, quando em funcionamento, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares”.

O texto não traz, porém, nenhuma citação a medidas que deverão ser seguidas para evitar a propagação da Covid-19.

No Vale do Piancó, a juíza Francisca Brena, da 33ª Zona Eleitoral, proibiu a realização de comícios, carreatas e caminhadas que possam provocar aglomeração nos municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana, enquanto não for atingida a bandeira verde. O secretário de Saúde do Estado, Geraldo Medeiros, também emitiu parecer contrário à realização de grandes eventos de rua durante o pleito.

De acordo com o “Plano Novo Normal” do Governo da Paraíba, assim como os municípios sertanejos, Campina Grande se encaixa na bandeira amarela, ou seja, precisa de restrições. Apenas 15 cidades paraibanas têm a liberação total.

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