judiciário

Juíza manda tirar do ar vídeo em que Wallber associa Ricardo à “bandidagem”

5 de outubro de 2020 às 09h48 Por Wallison Bezerra

A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou, em caráter de liminar, a retirada do ar do ar de blogs, portais e canais do Youtube um vídeo onde o candidato à Prefeitura de João Pessoa pelo Patriota, Wallber Virgolino, insinua que o também candidato Ricardo Coutinho (PSB)  é “bandido”. O material foi veiculado no dia 21 de setembro.

“Não tenho condições de roubar dinheiro da saúde, da educação, de roubar a dignidade e a esperança do povo paraibano. Não tenho coragem de chefiar quadrilha de tráfico de drogas, de estourar banco, de carro forte. Não tenho coragem de matar pessoas inocentes para encobrir safadezas minhas, como queima de arquivo. Não tenho coragem de agredir a minha esposa”, afirmou o deputado à época.

A magistrada entendeu que a conduta do parlamentar foi equivocada, pois, “em tese, Wallber extrapolou os limites normativos, no momento em que imputou à pessoa do representante a pecha de “bandido”, chefe de quadrilha, assassino, agressor da esposa, além de outros comentários”.

“Não se pode afirmar que o representado está amparado pelo princípio da liberdade de expressão, que, de resto, não tem caráter absoluto e encontra limites na inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direito também amparado constitucionalmente. É imprescindível que o debate democrático seja pautado no respeito e na efetiva apresentação de propostas e ideias, sem que ocorram ataques pessoais ou ofensas de quaisquer das partes”, assinala na sentença.

O deputado Wallber Virgolino tem dois dias para apresentar a defesa.

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