O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou, em caráter de liminar, uma ação movida por esposas de ex-governadores para que a Secretaria de Administração Estadual se abstenha de excluir as pensões da folha de pagamento do Governo do Estado.
No semestre passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha determinado que o Governo deixasse de pagar as aposentadorias. A medida vem sendo aplicada desde o mês de junho na Paraíba.
As ex-primeiras-damas argumentaram, porém, que a decisão do “Supremo não teria atingido o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores”.
A liminar do magistrado paraibano beneficiou Marlene Muniz Terceiro Neto, Maria da Glória Rodrigues da Cunha Lima, Glauce Maria Navarro Burity e Mirtes de Almeida Bichara Sobreira.
Segundo apurou o Blog, a secretária de Administração, Jacqueline Gusmão, já foi notificada pelo judiciário e as pensões devem ser pagas a partir deste mês.